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Mostrando postagens de maio 8, 2009

Ex-governadores recebem pensão vitalícia de até R$ 22,1 mil

Vooz O cidadão brasileiro comum trabalha por até 35 anos e contribui todo mês para a Previdência, a fim de garantir uma aposentadoria de no máximo R$ 3,2 mil. Já pelo menos 69 ex-governadores de 12 Estados, trabalhando por menos tempo e sem contribuir para a Previdência, recebem uma pensão vitalícia de até R$ 22,1 mil. Essas aposentadorias, equivalentes ao salário de um desembargador, custam pelo menos R$ 12,2 milhões por ano aos cofres públicos. Quando extinguiu a pensão oferecida ao ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o benefício fere o princípio da moralidade na administração pública. Os R$ 22 mil por mês que Zeca receberia foram declarados inconstitucionais. Mas nos demais Estados onde a prática sobrevive os valores continuam a ser lançados nas folhas de pagamento. Pelo menos seis ações para extinção dos benefícios nos Estados estão na fila do Supremo para ser julgadas. Enquanto isso não se resolve, o Paraná lidera

Aposentadorias especiais consomem R$ 3,4 milhões por ano no Paraná

Bem Paraná Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do pagamento de aposentadoria vitalícia para ex-governadores, vices, substitutos e viúvas está há mais de quatro anos na “gaveta” da Assembleia Legislativa. No início do mês, o autor da proposta, deputado Mauro Moraes (PMDB), voltou a cobrar da direção da Casa que o assunto fosse colocado em pauta, mas até agora não houve qualquer resposta. “Estamos numa época de moralização, principalmente nas questões ligadas à política. Por esta razão, acredito que seja a hora certa para votarmos a extinção da aposentadoria para ex-governadores, vices, suas viúvas e substitutos”, defendeu o peemedebista. Ele acredita que o projeto possa não ser de interesse de alguns, e por esta razão, existir uma pressão contra sua votação. A PEC precisa passar por uma Comissão Especial antes da discussão e votação em plenário. A comissão tem que ser criada por ato da Mesa Executiva da Assembleia, que porém, até hoje não tomou qualquer decisão s

RJ paga R$ 1,82 mi ao ano de pensão a ex-governadores

AE - Agencia Estado RIO - O Rio de Janeiro despende mensalmente R$ 140 mil com pensões a cinco ex-governadores e seis viúvas de ex-governadores. Por ano, o gasto é de R$ 1,82 milhão, o que o posiciona em quarto lugar no ranking dos Estados que mais pagam pensões a ex-governantes. Como o Estado mostrou no domingo passado, o Paraná é quem mais gasta com pensões. São R$ 3,45 milhões por ano com sete ex-governadores e seis viúvas. Na ocasião, o governo do Rio informou que os dados eram sigilosos. Em segundo lugar está o Pará, com gasto de R$ 2,64 milhões anuais a oito ex-governadores e duas viúvas, e depois Santa Catarina - R$ 1,98 milhão com oito ex-governantes. Entre os ex-governadores do Rio está Wellington Moreira Franco (1987-1991), do PMDB, atualmente na vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal. Também recebe pensão o advogado Nilo Batista (PDT), que permaneceu à frente do Palácio Guanabara por apenas 10 meses (abril de 1994 a janeiro de 1995) e é d

Erros comuns na dosimetria da pena

Adauto Dias Tristão, publicado no Carta Forense A palavra sentença, deriva, etimologicamente, do latim sentire, dando a idéia de que através da sentença o Juiz declara o que sente. Já a palavra decidir, em sua origem latina, vem de decadere, cortar o nó, extinguir o ponto de discórdia, acabar com a controvérsia. Os críticos dos magistrados costumam dizer que os juízes começam errando a sentença logo no "Vistos etc", ao colocar uma vírgula inexistente, separando as palavras. Ao ler o artigo 68 do CP fica claro que o método adotado pelo Código Penal Brasileiro não é o Bifásico capitaneado por Roberto Lyra, mas o trifásico, defendido por Nelson Hungria. Funciona da seguinte forma: primeiramente é fixada a pena-base, avaliando-se as circunstâncias judicias encontradas no artigo 59, "caput", em seguida, já na segunda fase, é feito o cálculo da pena provisória, computando as possíveis atenuantes (artigos 65 e 66 do Código Penal ) e agravantes (artigos 61 e 62 do Código P

Juiz não pode ouvir sujeito da esquina para decidir, diz Gilmar Mendes

Última Instância O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou nesta quinta-feira (7/5), durante o seminário promovido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que a autonomia dos juízes não existe para que eles sejam influenciados pela voz das ruas. "Não se dá independência ao juiz pra ele ficar consultando o sujeito da esquina”. De acordo com o STF, essa independência serve para, eventualmente, “proteger o sujeito da esquina contra si mesmo”, afirmou Mendes. O ministro criticou a tese de quem defende a aproximação do magistrado com as ruas. Mandato Mendes disse ainda, ser contra o mandato para ministro da Corte, “eu tenho reservas em relação a isto, prefiro um modelo por critério de idade ou de opção que alguém tenha de eventualmente se aposentar”, afirmou. Para Mendes, o Brasil poderia seguir o modelo da Áustria, onde os ministros ficam na média, pouco mais de dez ou 12 anos. A criação de mandatos, na opinião do ministro, tornaria a jurisprudê