Pular para o conteúdo principal

Juiz não pode ouvir sujeito da esquina para decidir, diz Gilmar Mendes

Última Instância

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou nesta quinta-feira (7/5), durante o seminário promovido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que a autonomia dos juízes não existe para que eles sejam influenciados pela voz das ruas.

"Não se dá independência ao juiz pra ele ficar consultando o sujeito da esquina”. De acordo com o STF, essa independência serve para, eventualmente, “proteger o sujeito da esquina contra si mesmo”, afirmou Mendes. O ministro criticou a tese de quem defende a aproximação do magistrado com as ruas.

Mandato
Mendes disse ainda, ser contra o mandato para ministro da Corte, “eu tenho reservas em relação a isto, prefiro um modelo por critério de idade ou de opção que alguém tenha de eventualmente se aposentar”, afirmou. Para Mendes, o Brasil poderia seguir o modelo da Áustria, onde os ministros ficam na média, pouco mais de dez ou 12 anos.

A criação de mandatos, na opinião do ministro, tornaria a jurisprudência ainda mais volátil porque ocorreriam coincidências de encerramento de mandatos e uma recomposição por completo da Corte num curto espaço de tempo.

Critérios
Mendes disse que o concurso é um meio que democratiza o acesso à magistratura, mas que há setores importantes da sociedade que questionam essa forma de seleção. Muitas vezes, considerando a responsabilidade de um juiz, questiona-se se ele não deveria ter mais experiência e às vezes criticam a excessiva juventude de alguns grupos e, dessa forma, o concurso público é colocado em xeque.

Quanto a escolha dos ministros para o STF, ele acredita que com o presidente da República indicando funciona bem, “os juízes indicados pelo presidente não se revelam servis a ele ou ao governo, então eu tenho a impressão de que é um bom modelo”.

Disse, ainda, que muitas vezes um tribunal tem dificuldade para recusar um juiz que ele sabe que é inadequado para as funções, mas não se forma maioria para a rejeição porque há um certo constrangimento por ele ter figurado várias vezes na lista de antiguidade.

“Essas questões são sérias e precisam ser refletidas diante do impacto que, cada vez mais, as decisões têm sob todo o sistema jurídico político e social”, disse Gilmar Mendes que, no entanto, afirmou ter muitas dúvidas e poucas certezas em relação ao modelo.

Quarentena
De acordo com o STF, Mendes disse que não concorda com a quarentena para que ministros assumam vaga no STF. Para ele, é uma atitude um tanto quanto ingênua essa de que com o afastamento por um período de um determinado cargo público a pessoa estará mais independente do que estaria se saísse daquele cargo para uma outra função.

“Temos tantos exemplos na história do Brasil de ex-ministros da Justiça, ex procuradores-gerais da República que enobreceram o STF, então não vejo necessidade dessa opção, mas o debate é livre, é fundamental que nos aproximemos desse debate e que sejamos sinceros para mostrar que muitas vezes há falhas não por conta do modelo, mas da sua prática” concluiu Mendes.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...