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Mostrando postagens de outubro 15, 2009

Pesquisador da FGV traz sugestões de reforma eleitoral

Agência Senado O cientista político Octavio Amorim Neto, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, apresenta sugestão para a reforma eleitoral. A sugestão se baseia no estudo Redesenhando o Mapa Eleitoral do Brasil: uma Proposta de Reforma Política Incremental, elaborado por ele e pelos pesquisadores Samuel de Abreu Pessôa, também da Fundação Getúlio Vargas, e Bruno Freitas Cortez, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para esses pesquisadores, em vez de uma reforma política "que reconstrua todo o edifício [do sistema eleitoral-partidário brasileiro] a partir da estaca zero", a reforma deveria privilegiar "medidas pontuais, cirúrgicas e refletidas". A proposta mantém o sistema de representação proporcional com lista aberta, mas "redesenha a geografia eleitoral" dos 12 maiores estados do país (que possuem 16 ou mais cadeiras na Câmara dos Deputados), visando "recortá-los" em novos distritos eleitorais. Um das consequência

Entenda como é calculado o tempo para cada partido na propaganda eleitoral gratuita

Para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita a que cada candidato tem direito, é usada como base a Lei Eleitoral, nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A divisão do tempo é feita da seguinte forma: O tempo disponível para todas as propagandas (50 minutos, separados em dois blocos de 25 que são exibidos em diferentes períodos do dia), é dividido entre todos os partidos que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, de acordo com os seguintes critérios: - Um terço é dividido igualitariamente; - Os dois terços restantes são divididos de forma proporcional, de acordo com o número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados. Em caso de coligação, somam-se todos os representantes na Câmara dos partidos aliados. Regras específicas para cada pleito são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não foi definida a resolução específica para as eleições de 2010. O prazo para o TSE elaborar e aprovar a lei, que terá relatoria do ministro Arnaldo Ve