Edinei Muniz O governo do Acre pretende contratar mais de 1.300 pessoas para servirem ao Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde), cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal iniciativa, como será esmiuçado neste artigo, é flagrantemente inconstitucional. A inconstitucionalidade reside no fato de que a Constituição Federal diz claramente que “o regime jurídico dos servidores há de ser um só, e esse regime deve ser o estatutário”. Apesar de no texto da lei local - que criou o Serviço Social de Saúde - está expresso que se trata de uma paraestatal de direito privado, em verdade, à luz da Constituição da República, possuem natureza jurídica de ‘fundação pública’, ou até mesmo, em outra análise, de autarquia, pouco importando se uma ou outra, eis que o artigo 39 da Constituição contempla as duas figuras jurídicas. Deste modo, submetem-se a todo regime jurídico-administrativo de direito público. Pois bem, partindo do pressuposto de que o Serviço Social de Saúde possui natu...