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Mostrando postagens de julho 24, 2009

Contratações do Pró-Saúde pela CLT irão ferir a Constituição Federal

Edinei Muniz O governo do Acre pretende contratar mais de 1.300 pessoas para servirem ao Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde), cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal iniciativa, como será esmiuçado neste artigo, é flagrantemente inconstitucional. A inconstitucionalidade reside no fato de que a Constituição Federal diz claramente que “o regime jurídico dos servidores há de ser um só, e esse regime deve ser o estatutário”. Apesar de no texto da lei local - que criou o Serviço Social de Saúde - está expresso que se trata de uma paraestatal de direito privado, em verdade, à luz da Constituição da República, possuem natureza jurídica de ‘fundação pública’, ou até mesmo, em outra análise, de autarquia, pouco importando se uma ou outra, eis que o artigo 39 da Constituição contempla as duas figuras jurídicas. Deste modo, submetem-se a todo regime jurídico-administrativo de direito público. Pois bem, partindo do pressuposto de que o Serviço Social de Saúde possui natu

E se houver dolo no parecer?

Edinei Muniz Representantes da Procuradoria-Geral do Estado vieram a público e afirmaram que a lei em debate, que visa garantir que ex-gestores envolvidos em irregularidades na administração sejam defendidos por eles - diferente do que vem sendo dito pelos críticos -, servirá apenas para patrocinar a defesa daqueles que forem processados após seguirem a orientação dos mesmos, via parecer. Os argumentos levantados pela PGE talvez sirvam para suscitar um importante debate: “A responsabilidade do advogado público no exercício da função consultiva”. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou afirmando que “...o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa”. O mesmo STF, ao ser indagado sobre a responsabilidade do advogado público ao emitir o seu parecer, dividiu os mesmos em parecer facultativo e obrigatório. En

ADVOCACIA PÚBLICA: Interesse Público X Governante

Guilherme José Purvin de Figueiredo (*) A Revista Consultor Jurídico, de 18 de outubro de 2002, divulgou a seguinte nota: "Defesa constituída - AGU representará Francisco Fausto em queixa-crime - O advogado-geral da União, Walter do Carmo Barletta, fará a defesa do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, na queixa-crime da Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas contra ele e o jornalista Elio Gaspari. A entidade sindical entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal dizendo-se ofendida com declarações de Francisco Fausto publicadas na coluna do jornalista Elio Gaspari no dia 21/7". A surpresa que essa notícia causa nos faz recordar das atribuições da Procuradoria Geral da Agência Nacional de Águas elencadas no art. 14, inciso II, da Lei n. 9984/00: "representar judicialmente os ocupantes de cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrênci