O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pagamento de gratificações para os desembargadores que exercem a função de presidente de Câmaras Civil e Criminal. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão desta terça-feira (23/09). O Conselheiro Joaquim Falcão, relator do processo, lembrou que a Resolução nº 13, de 2006, ao estabelecer o teto remuneratório constitucional, proibiu o acréscimo de qualquer gratificação e que a vantagem, antes paga aos desembargadores do Acre, foi extinta. Em consulta aos demais tribunais, o conselheiro Joaquim Falcão disse que, dos tribunais que enviaram resposta, nenhum paga gratificação aos desembargadores que exercem a função de presidentes de Câmaras. Em Pedido de Providências (PP 200710000014991), os juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reivindicavam o pagamento da gratificação até o limite máximo do teto remuneratório, alegando que o CNJ já havia considerado legítima a gratificação para os desembargadores do Tribun...