Senhores Ministros, A pedido do eminente Procurador-Geral da República, Doutor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS e da Subprocuradora-Geral da República, doutora Raquel Elias Ferreira Dodge, nos autos do Inquérito 650-DF (Expediente 30), com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, nesta data foi por mim decretada a prisão preventiva de JOSÉ ROBERTO ARRUDA Governador do Distrito Federal de GERALDO NAVES suplente de Deputado Distrital, de WELLIGTON LUIZ MORAES, Secretário de Comunicação, e ANTÔNIO BENTO DA SILVA, Conselheiro do Metrô, de RODRIGO DINIZ ARANTES, Secretário e de HAROALDO BRASIL DE CARVALHO pelos fundamentos aduzidos e que, por integral pertinência, reproduzo, incorporando a esta decisão: O Ministério Público Federal, pelo Procurador-Geral da República e pela Subprocuradora-Geral da República signatária, no exercício da atribuição de titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129-I), vem, com...