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Mostrando postagens de novembro 24, 2010

Pensão de ex-governadores ofende a Constituição Federal ao equiparar espécies remuneratórias distintas

As aposentadorias de ex-governadores do Acre, pagas por força do art. 77 da Constituição Estadual ofendem grosseiramente o disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal. O art. 77 assegura a ex-governadores do Acre a percepção de subsídio mensal e vitalício igual ao percebido pelo Chefe do Poder Executivo. Ou seja, permite aos ex-governadores do Estado, que não mais prestam serviço, a percepção de retribuição pecuniária em valores iguais ao daquele que ocupa esse cargo. Enfim, equipara espécies remuneratórias distintas, ofendendo, deste modo, o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que diz assim: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Sobre o assunto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que é “inconstitucional a vinculação ou equi