Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para entrar com processo de correção de perdas da poupança durante o Plano Verão (janeiro de 1989), para aqueles com o aniversário da conta entre os dias 1º e 15 de janeiro. Caso seja confirmado o início do recesso do poder judiciário, esse prazo pode ser adiantado para o dia 20. Em ações contra a Caixa, se o valor a receber for até 60 salários mínimos, pode-se pedir a restituição direto no Juizado Especial Federal, sem precisar de advogado. Em ações contra demais bancos, se a restituição for de até 20 salários mínimos, pode-se procurar o Juizado Especial Civil sem advogado. Nos demais casos, é preciso procurar um advogado. Cópias de RG e CPF, comprovante de residência e extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 devem estar anexos ao processo. PLANO VERÃO Quando o plano foi implantado, a correção da poupança ocorreu sob o índice de 22,36% ao invés dos 42,72% devidos. A perda dos valores não creditados deve agora ser d...