Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para entrar com processo de correção de perdas da poupança durante o Plano Verão (janeiro de 1989), para aqueles com o aniversário da conta entre os dias 1º e 15 de janeiro. Caso seja confirmado o início do recesso do poder judiciário, esse prazo pode ser adiantado para o dia 20.
Em ações contra a Caixa, se o valor a receber for até 60 salários mínimos, pode-se pedir a restituição direto no Juizado Especial Federal, sem precisar de advogado. Em ações contra demais bancos, se a restituição for de até 20 salários mínimos, pode-se procurar o Juizado Especial Civil sem advogado. Nos demais casos, é preciso procurar um advogado.
Cópias de RG e CPF, comprovante de residência e extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 devem estar anexos ao processo.
PLANO VERÃO
Quando o plano foi implantado, a correção da poupança ocorreu sob o índice de 22,36% ao invés dos 42,72% devidos. A perda dos valores não creditados deve agora ser devolvida judicialmente aos prejudicados.
Segundo estimativa do Banco Central (BC), o prejuízo causado à época do Plano Verão para os poupadores é calculado em cerca de R$ 110 bilhões em valores atualizados. Se o dinheiro se não for reivindicado, será incorporado ao patrimônio dos bancos.
Também é possível reaver as perdas sofridas pelas contas de poupança na época dos Planos Collor I e Collor II, cujos prazos terminam em 2010 e 2011, respectivamente.
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