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Mostrando postagens de julho 27, 2009

A defesa de gestores públicos e o papel constitucional da Defensoria Pública

Thales Arcoverde Treiger * Muito se tem debatido acerca do projeto de lei (PL 30/2009) que franquia à Procuradoria Geral do Estado do Acre a atuar em ações de improbidade administrativa para os gestores públicos após estes deixarem de cumprir mandato. A questão se alonga em calorosos debates junto à mídia do Estado do Acre e rendeu inclusive alguns adjetivos proferidos por autoridades para outras através da imprensa. Longe de querer polemizar, vemos que, no mínimo, o projeto é desnecessário. Em primeiro lugar porque o gestor público consciente, que age de forma republicana e que atua de acordo com a lei não deve temer qualquer tipo de controle, seja de que instância for. Em segundo lugar, a questão nos parece resolvida porque há em nosso país um órgão que exerce, nos ditames constitucionais, a Função Essencial à Justiça na defesa, judicial ou extrajudicial, daqueles que não podem pagar honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento de acordo com o artigo 134 da Constituição da Re