Temática sempre recorrente no debate político local, as “pensões de ex-governadores” ou “aposentadorias de ex-governadores”, como comumente são indevidamente chamadas, não podem, de acordo com o que diz a Constituição Federal, ser pagas com recursos do Acreprevidência (Instituto de Previdência do Estado do Acre), como vem ocorrendo atualmente. Para esclarecermos melhor a afirmativa acima, preliminarmente, façamos uma visita ao artigo 77 da Constituição do Estado do Acre que, pelo menos em tese, vem garantindo o seu pagamento até hoje. Ele foi escrito assim: “Art. 77. Cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus a um subsídio mensal e vitalício correspondente aos vencimentos e representação do cargo. Parágrafo único. O subsídio de que trata este artigo reverterá em benefício do cônjuge supérstite e dos filhos, enquanto menores, sendo reversível entre os beneficiários em caso de morte de qualquer deles”. Vejam que o legislador utili...