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Mostrando postagens de maio, 2010

Páreo duro

Campanha contra drogas

Lei 12.234/2010: mudanças na prescrição penal

Luiz Flávio Gomes São cinco as modalidades de prescrição penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição superveniente ou intercorrente; (c) prescrição retroativa; (d) prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância); (e) prescrição da pretensão executória. A Lei 12.234/2010 trouxe mudanças na primeira, terceira e quarta modalidades. Cuidei de tudo isso com detalhes no meu blog. Quais mudanças aconteceram? Primeira: antes, quando a pena máxima é inferior a um ano, a prescrição em abstrato acontecia em dois anos. Agora foi fixado o prazo de três anos (que passou a ser o menor prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal). Isso afetou a prescrição das sanções da lei de execução penal (que também passou a ser de três anos). Segunda: a prescrição retroativa (prescrição contada para trás, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) acabou pela metade. Como assim? Antes da nova lei a

O que diz a lei sobre reposição salarial

A greve dos trabalhadores em educação do Estado do Acre está estimulando um debate jurídico interessante em relação às restrições à atualização salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Muitas informações distorcidas, vindas de todos os lados, foram apresentadas como argumentos para inviabilizar ou justificar a reposição salarial exigida pelos educadores. Dois são, em verdade, os fatores limitantes: a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A primeira restrição, a da Lei 9.504-97 (Lei Eleitoral), é a seguinte: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ( ) ...... VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição , a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse do