Feito: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA n. 08 – Classe 01 Relatora: Desembargadora EVA EVANGELISTA Requerentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros Requeridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Érick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro Assunto: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO – PEDIDO DE LIMINAR DECISÃO “1. A Senhora Desembargadora Eva Evangelista, Relatora: Trata-se de Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar inaudita altera pars manejada por Nilson Roberto Areal de Almeida e Jairo Cassiano Barbosa em face da Coligação Por Uma Sena Melhor e Antônia França de Oliveira Vieira, propugnando pelo efeito suspensivo ativo à execução da sentença prolatada pela MM. Juíza Eleitoral Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, da 3ª Zona Eleitoral do Estado do Acre, que, em sede de Representação Eleitoral por Captação I...