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Mostrando postagens de dezembro 11, 2008

Nos 40 anos do AI-5, entidades pedem punição para torturadores

Vermelho O Ato Institucional N° 5 – o AI-5 – que marcou o “escancaramento” da ditadura militar, em 13 de dezembro de 1968 - resultou no fechamento do Congresso Nacional, no mesmo dia da edição do Ato; na redução, em fevereiro de 1969, do número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - de 16 para 11 - e na transferência do julgamento de crimes contra a segurança do STF para a Justiça Militar. A lembrança desses atos e suas consequências para o País – que completam 40 anos - reuniu representantes dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciários – e de entidade da sociedade civil – UNE, OAB e CNBB, em um ato realizado na manhã desta quinta-feira (11), na Câmara dos Deputados. A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Stumpf, defendeu a punição dos torturadores da época da ditadura e a abertura dos arquivos para que o país possa reconhecer os seus heróis, “ainda hoje escondidos, desaparecidos, anônimos”, disse a líder estudantil. A declaração produziu aplaus

Anistia e Parcelamento da MP 449 Frustra e não Passa de Engodo

Roberto Rodrigues de Morais - Especialista em Direito Tributário Muita mídia e poucos benefícios. Esta é a assertiva mais apropriada para a MP 449 , que vem sendo anunciada desde junho de 2008, por reiteradas vezes foi notícia na mídia, tanto por release do Ministro da Fazenda como nas diversas entrevistas concedida pelas autoridades econômicas no segundo semestre de 2008. Alguns tópicos merecem destaque. A Anistia ou Remissão O texto criou o chamado "perdão de dívida já perdoada", ou seja, trouxe remissão para dívidas vencidas há mais de cinco anos, já prescritas e, portanto, incobráveis pelo Judiciário, com cujo valor consolidado em 31/12/2007 seja igual ou inferior a R$10.000,00 - por CPF ou CNPJ. Esse limite, entretanto, deve ser assim considerando: no caso do IPI a totalidade do estabelecimentos da pessoa jurídica e, nos demais casos, separadamente em relação a: I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II -