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Mostrando postagens de outubro, 2009

Tarifa social de telefonia: antes tarde do que nunca

Uma proposta aprovada recentemente – em caráter terminativo - pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado pode reduzir o valor das contas de telefone fixo de milhões de brasileiros de baixa renda. A proposta, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visa criar subsídios financiados com recursos do FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O FUST foi criado em 2000 e dispõem em caixa, sem uso, mais de R$ 7 bilhões. O projeto, caso seja confirmado, pode, com 12 anos de atraso, finalmente, garantir a universalização da telefonia, instituída como meta do Estado brasileiro desde a reestruturação do setor, em 1997. Atualmente, 90% dos recursos do FUST estão contingenciados pelo Governo Federal, enquanto o restante permanece em programas de educação e saúde, mas praticamente intocados, uma vez que o uso das verbas do FUST esbarra em ações na Justiça por parte de operadoras de telecomunicações. É de se frisar que a necessidade de universalização dos serviços d

Consumidores de baixa renda podem ser beneficiados com recursos do FUST

Agência Brasil BRASÍLIA - A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, projeto que pode reduzir o valor das contas de telefone fixo de consumidores baixa renda. A redução poderá ser feita por meio de subsídios financiados com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A ideia é estender aos consumidores de baixa renda os mesmos benefícios concedidos com o serviço de energia elétrica. Pela proposta, fica incluído no Fust o subsídio direto ao consumo de serviços explorados em regime público. "O projeto cria uma tarifa social", disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do projeto. A proposta é terminativa, por isso, segue, para análise na Câmara dos Deputados.

CCJ do Senado aprova divórcio pela internet

BRASÍLIA - Um projeto de lei aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permitirá que processos de divórcio sejam feitos pela internet. Bastará o casal tomar a decisão de comum acordo e acertar a partilha de bens, pensão alimentícia - se houver - e mudança na forma dos nomes. A medida, no entanto, só valerá para casais sem filhos menores de idade ou incapazes. A proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ e tem caráter terminativo e, a menos que nove senadores exijam votação no plenário da Casa, irá direto para a Câmara dos Deputados. A relatora, Serys Slhessarenko (PT-MT) não vê dificuldades. "Não acredito que tenha qualquer problema. Esse é um caminho natural. Se a separação é consensual, não tem discussão, temos que facilitar", afirma Serys. Essa é a terceira modernização no processo de divórcio aprovada pelo Congresso nos últimos anos. A primeira delas extinguiu a necessidade de advogados no processo de separação consensual, desde que o casal n

Má administração de tribunais prejudica Judiciário

Por Fabiana Schiavon A má gestão de recursos nos tribunais é a principal causa da morosidade da Justiça no Brasil. É o que apontou a pesquisa Justiça em Números — Novos Ângulos, feita pela professora Maria Tereza Sadek a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). “Carga de trabalho, falta de computadores, número de juízes, orçamento. Nada disso é um problema para o Judiciário. O grande problema está na gestão de recursos”, afirmou ela. A conclusão veio a partir de um estudo mais aprofundado que cruza a série histórica do Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, com índices econômicos e sociais. Destes dados, não foi possível tirar conclusões muito diferentes das já conhecidas. Por isso, constatou-se que o problema está na administração dos tribunais. A má administração do orçamento é mostrada pelos números, de acordo com Maria Teresa. Os gastos com pessoal são a maior porcentagem vista pela pesquisa, mantendo uma média de 80% nos estados. A taxa aumenta para 90% nos grupos do

TRT e Receita Federal ampliam intercâmbio para garantir benefícios dos trabalhadores

A Receita Federal anunciou em Rondônia o bloqueio da expedição de certidões negativas a empresas que não estiverem informando dentro do prazo a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A informação é da delegada-adjunta, Raquel Patrício da Silva, e foi dada quinta-feira (29) durante a palestra “Alteração na Legislação a Respeito de Cálculos de Contribuição” a servidores e juízes do TRT da 14ª Região.

PEC dos precatórios avança na Câmara

Edinei Muniz A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda constitucional que visa instituir novas regras para o pagamento de precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais contra a fazenda pública. A proposta ainda terá que ser aprovada no plenário. O projeto prevê que 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios pelos estados e municípios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo. Diz ainda o projeto que os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade, o que, reconheçamos, é um ponto positivo em meio ao negativismo generalizado da proposta. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a PEC representa, invariavelmente, o maior escândalo financeiro da recente história constitucional brasileira, já que impõe

Quem vai completar o fundo previdenciário?

O governador Binho Marques alertou ontem, durante a realização do “Quarto Seminário de Previdência do Estado do Acre”, que o nosso Fundo Previdenciário Estadual é uma verdadeira bomba-relógio. Disse ainda, que a saúde financeira do mesmo poderá não ser satisfatória para arcar com o pagamento das aposentadorias que virão no futuro próximo. O problema, bastante previsível à época em que começou a ser produzido, é grave e precisa entrar na pauta de todos os sindicatos, e demais instituições, imediatamente. O alerta já foi dado pelo governador. Para ilustrar a situação, e também para ajudar na reflexão do problema, faremos alguns comentários, inevitáveis, diga-se, a cerca do histórico do Fundo Previdenciário Estadual desde que foi criado. Desde o nascedouro, em 1994, o fundo previdenciário nunca deixou de causar polêmicas. Já no ano de sua criação, o então governador Romildo Magalhães pegou emprestado R$ 1,5 milhão para complementar as despesas de pagamento dos servidores públicos, referen

Denúncia precisa conter íntegra de conversas

Por Marina Ito “A prova decorrente da interceptação telefônica não é unilateral, não serve apenas ao Estado-acusador.” A frase é do ministro Marco Aurélio, para o qual a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, é clara ao determinar que o resultado das gravações deve ser degravado na íntegra. O ministro repetiu no pedido de Habeas Corpus apresentado pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Carreira Alvim, mesmo entendimento já usado em decisão referente a outros acusados de envolvimento em venda de sentenças. Na quinta-feira (22/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus do desembargador Carreira Alvim, que está afastado do TRF-2. Por maioria, o STF aplicou jurisprudência segundo a qual não cabe Mandado de Segurança nem HC contra decisões colegiadas ou monocráticas de ministros do STF. O desembargador é investigado por favorecimento, em decisões judiciais, a um grupo criminoso ligado à exploração de jogos ilegais

TRE-ACRE

Feito: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA n. 08 – Classe 01 Relatora: Desembargadora EVA EVANGELISTA Requerentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros Requeridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Érick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro Assunto: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO – PEDIDO DE LIMINAR DECISÃO “1. A Senhora Desembargadora Eva Evangelista, Relatora: Trata-se de Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar inaudita altera pars manejada por Nilson Roberto Areal de Almeida e Jairo Cassiano Barbosa em face da Coligação Por Uma Sena Melhor e Antônia França de Oliveira Vieira, propugnando pelo efeito suspensivo ativo à execução da sentença prolatada pela MM. Juíza Eleitoral Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, da 3ª Zona Eleitoral do Estado do Acre, que, em sede de Representação Eleitoral por Captação I

Lewandowski presidirá TSE nas eleições de 2010

Por Gláucia Milício O ministro Joaquim Barbosa, que ganhou popularidade com a sua atuação na condução do processo do mensalão, ficará fora do comando do Tribunal Superior Eleitoral nas próximas eleições presidenciais. Joaquim Barbosa, candidato natural para substituir o atual presidente do TSE Carlos Britto, que deixa a corte no início do próximo ano, já comunicou aos colegas do Supremo Tribunal Federal que deve renunciar à vaga que ocupa no tribunal eleitoral. Se o ministro sair, o TSE será comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o pleito de 2010. O principal motivo, segundo o ministro, são as fortes dores na coluna, que já o afastaram por meses da função de julgar. O ministro mal consegue ficar sentado e costuma acompanhar os julgamentos em pé. A informação foi publicada, nesta quarta-feira (21/10), na coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Penteado, disse à revista Consultor Jurídico que a saída do

Pauta - TRE

Processos preparados para julgamento na sessão ordinária de 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2009, ÀS NOVE HORAS, e/ou em sessões subsequentes (art. 43, caput, do Regimento Interno): 1. Feito: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 885 – CLASSE 25 Relator: Desembargadora Eva Evangelista Requerente: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB), por seu Diretório Regional, na pessoa de seu Presidente Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outros Assunto: Prestação de contas de exercício financeiro, 2008. 2. Feito: AÇÃO CAUTELAR N. 8 – CLASSE 1 Relator: Desembargadora Eva Evangelista Requerentes: NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA e JAIRO CASSIANO BARBOSA Advogados: Roberto Duarte Júnior (OAB/AC n. 2.485) e Outros Requeridos: COLIGAÇÃO POR UMA SENA MELHOR, na pessoa de Atalício Barbosa Cavalcante, e ANTÔNIA FRANÇA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Erick Venâncio Lima do Nascimento (OAB/AC n. 3.055-A) e Outro Assunto: Ação cautelar inominada – pedido de efeito suspensivo a decisã

A volta do exame criminológico

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na semana passada - em caráter terminativo - o projeto (PLS 190/07) que prevê a volta do chamado “exame criminológico”, que agora poderá ser exigido para instruir decisão judicial sobre a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena de detentos, sempre que a condenação houver sido pela prática de crime hediondo, ou que tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça e também no caso de reincidência. Estabelece ainda que a decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público. Em 2003, a Lei n° 10.792/03 revogou a necessidade de avaliação psicológica para a concessão de progressão de regime, bastando para tanto, além, claro, dos demais requisitos de lei, de um atestado de boa conduta oferecido pelo Diretor do Estabelecimento Penitenciário. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, vem entendendo que a Lei nº.

Caso de caixa 2 revela contradições entre lei e interpretação judicial

Gazeta do Povo A conclusão da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná sobre o uso de caixa 2 na campanha de reeleição de Beto Richa (PSDB) em 2008 é um exemplo de como as normas eleitorais são contraditórias e podem se anular. O parecer do procurador eleitoral Néviton Guedes, finalizado na semana passada, aponta a movimentação de recursos irregulares, mas afirma que o prefeito não teve responsabilidade no caso. A Resolução 22.175/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que os candidatos são responsáveis solidários por qualquer informação ou ilegalidade que ocorra durante a disputa eleitoral. Por outro lado, muitas decisões do próprio TSE estão criando a interpretação judicial (jurisprudência) de que a punição só ocorre quando o erro tiver potencial para modificar o resultado da eleição. O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), comemorou na semana passada o fato de ter sido isentado da responsabilidade no caso do Comitê Lealdade. Já o presidente do Comitê Financeiro da campanh

Estudo mostra defasagem legal das súmulas

Por Alessandro Cristo Criadas para sedimentar a jurisprudência e direcionar o julgamento de processos judiciais, as súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça precisam urgentemente de uma revisão. Boa parte delas — 300, para ser exato — se baseia em precedentes firmados na década de 1950, quando muitas das leis de hoje não eram sequer projetos, e sob o guarda-chuva de Constituições ultrapassadas. O efeito disso é impactante. Das 1.137 súmulas não vinculantes editadas pelas duas cortes, pelo menos 320 merecem ser reavaliadas ou canceladas. Os números vêm de uma pesquisa feita pelo advogado Thomaz Thompson Flores Neto, especialista no assunto, e publicada recentemente no livro Súmulas do STF e STJ anotadas – Quais perderam a aplicabilidade?, da editora Verbo Jurídico. “Nunca houve uma grande revisão sumular”, explica o advogado, que não atribui ao tempo a desatualização dos enunciados, e sim à incompatibilidade com normas atuais. “A Súmula 1 do STF continua pe

Processo nº: 66/2009 1a.- ZONA ELEITORAL - RIO BRANCO-ACRE

Classe: Ação Popular com pedido de liminar. Autor: Edinei Muniz dos Santos. Advogado: Em causa própria. Réu: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Rio Branco – Vereador Jessé Santigo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Edinei Muniz dos Santos, qualificado na inicial, em causa própria ajuizou a presente Ação Popular com pedido de liminar contra Jessé Santiago, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Rio Branco. O autor, na exordial, visualiza, mesmo que em potencial, lesividade à moralidade e ao patrimônio público, razão pela qual requer seja concedida a liminar determinando à Presidência da Câmara Municipal de Rio Branco, na pessoa do Vereador Jessé Santiago, que se abstenha de dar posse aos suplentes de vereadores que por ventura já tenham sido diplomados. Instruiu a inicial com a Certidão da Justiça Eleitoral, à fl. 15. É o relato do necessário. Decido. Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar, prevista na Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965, te

O xapuriense Jarbas Passarinho

Tido como “um híbrido fértil entre a caserna e a política”, o xapuriense Jarbas Passarinho nasceu 11 de janeiro de 1920. Ainda criança, aos três anos de idade, na época em que sua terra natal era o principal centro comercial do Acre transferiu-se com a família para a cidade de Belém. Na adolescência, ingressou na Escola Preparatória de Cadetes de Porto Alegre. Aos 20 anos idade, mudou-se para o Rio de Janeiro, tendo ingressado, logo em seguida, na Escola Militar de Realengo, chegando à patente de Major aos 33 anos. Em 1955, concluiu o curso da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército. Em seu retorno às origens, entre 1956 e 1957, foi estagiário, adjunto e chefe de seção do quartel-general do Comando Militar da Amazônia. No ano seguinte, foi nomeado superintendente-adjunto da Petrobrás na região amazônica. Em 1959 foi seu superintendente. Dois anos após tornar-se tenente-coronel do Exército foi indicado por Castelo Branco para assumir o governo do Estado do Pará, em 1962. Quatro an

Juiz chama marido traído de "solene corno"

Por Maurício Cardoso Não se pode acusar de falta de talento literário o juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que virou notícia de jornal ao chamar de “solene corno” o autor de uma ação por danos morais contra o amante de sua mulher. Em seu projeto de sentença, prontamente homologado pelo juiz togado Paulo Mello Feijó, Zaidan recorre ao Código Civil e Processo Civil, nomeia a Constituição Federal, cita Flaubert e Machado de Assis, mas brilha mesmo é com suas próprias formulações de fundo psicológico e social. O caso é simples, ou como prefere o juiz leigo, um caso clássico de traição conjugal: o marido pede à justiça que o amante de sua mulher pague indenização por danos morais decorrentes da traição. Reconhece que, como o adultério já não é crime, só restaria ao traído entrar com ação cível. Não satisfeito em negar o pedido e de passar uma reprimenda no autor da ação, o juiz leigo se esmera em justificar a traição nos tempos modernos.

Pesquisador da FGV traz sugestões de reforma eleitoral

Agência Senado O cientista político Octavio Amorim Neto, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, apresenta sugestão para a reforma eleitoral. A sugestão se baseia no estudo Redesenhando o Mapa Eleitoral do Brasil: uma Proposta de Reforma Política Incremental, elaborado por ele e pelos pesquisadores Samuel de Abreu Pessôa, também da Fundação Getúlio Vargas, e Bruno Freitas Cortez, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para esses pesquisadores, em vez de uma reforma política "que reconstrua todo o edifício [do sistema eleitoral-partidário brasileiro] a partir da estaca zero", a reforma deveria privilegiar "medidas pontuais, cirúrgicas e refletidas". A proposta mantém o sistema de representação proporcional com lista aberta, mas "redesenha a geografia eleitoral" dos 12 maiores estados do país (que possuem 16 ou mais cadeiras na Câmara dos Deputados), visando "recortá-los" em novos distritos eleitorais. Um das consequência

Entenda como é calculado o tempo para cada partido na propaganda eleitoral gratuita

Para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita a que cada candidato tem direito, é usada como base a Lei Eleitoral, nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A divisão do tempo é feita da seguinte forma: O tempo disponível para todas as propagandas (50 minutos, separados em dois blocos de 25 que são exibidos em diferentes períodos do dia), é dividido entre todos os partidos que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, de acordo com os seguintes critérios: - Um terço é dividido igualitariamente; - Os dois terços restantes são divididos de forma proporcional, de acordo com o número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados. Em caso de coligação, somam-se todos os representantes na Câmara dos partidos aliados. Regras específicas para cada pleito são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não foi definida a resolução específica para as eleições de 2010. O prazo para o TSE elaborar e aprovar a lei, que terá relatoria do ministro Arnaldo Ve

Charge

O bom exemplo e a má vontade contra o projeto da "ficha limpa"

Daniela Almeida, Izabelle Torres No país acostumado às concessões e ao trabalho parlamentar em benefício da própria categoria, as alterações acordadas nos bastidores para o projeto de iniciativa popular que pretende barrar a candidatura dos políticos condenados em primeira instância deve representar apenas mais um exemplo da diferença de tratamento concedida pelos legisladores a eles mesmos. Tanto que o anúncio de que pretendem impedir apenas que condenados em última instância disputem uma eleição, sob o pretexto da presunção de inocência, ignora as restrições que já são impostas a diversas carreiras profissionais. Pior. Caminha na contramão de decisões judiciais que impediram promoções de servidores e posses em cargos públicos. Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz federal Marlon Reis, as restrições impostas aos brasileiros comuns são muito mais graves, já que a exigência de vida pregressa digna, feita para determinadas carreiras, engloba mai

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 28.560 – CLASSE 22ª – PORTO VELHO – RONDÔNIA.

Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrida: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Advogado: Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa. Ementa: 1. O tema consulta plebiscitária, visando a emancipação de município, em princípio, versa sobre matéria administrativa, sem embargo de haver o Tribunal Superior Eleitoral, em alguns casos, conhecido e provido recurso especial manejado pelo Ministério Público Federal. Na hipótese há arguição de contrariedade a disposição expressa da Constituição Federal e, também, nas ocorrências de dissenso pretoriano, levando ao conhecimento do apelo nobre. Precedentes. 2. Ao Tribunal Superior Eleitoral, segundo decidido no julgamento do PA 18.399/PA, não compete decidir sobre a criação de município, ocupando-se, então, unicamente, no tema consistente à consulta plebiscitária, com aquele objetivo. 3. Estabelecidos os requisitos, consistentes na viabilidade econômica e legislação estadual e não havendo obstá

TSE suspende plebiscito marcado para dia 8/11

Tudo Rondônia O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução do TRE de Rondônia (Res. TRE-RO n. 24, de 29 de setembro de 2009) que fixou as regras e a data para realização da consulta plebiscitária na região da Ponta do Abunã (distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã). A liminar foi proferida porque o Ministério Público Eleitoral impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional. Argumentou que a consulta não poderia ser realizada somente nos distritos que estão buscando a emancipação, mas sim contemplando todos os eleitores do município de Porto Velho. Um dos fundamentos da decisão Regional foi o Decreto Legislativo n. 226, de 19 de julho de 2007 , da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, que limitou a realização do plebiscito para os eleitores domiciliados nos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, a fi

OAB - Bahia

Processo Disciplinar n° 7423/200204 Relator: Dr. CELSO SOUZA DANTAS EMENTA: “DÉBITO ANUIDADE”. Pratica infração disciplinar , sujeitando-se à pena de suspensão, o inscrito que, notificado para pagar anuidade não o faz. Pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a perdurar até o efetivo pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 20 de julho de 2006, por unanimidade julgar procedente a representação formulada contra à advogada ANTONINNA MARIA CAMPOS ALMEIDA para aplicar-lhe a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, perdurando até o efetivo pagamento das anuidades devidas, corrigida monetariamente, na conformidade do relatório e voto, que passam a integrar o presente acórdão.

Conselho Federal responde

Recurso 2008.08.00877-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, Conselho Pleno (Consulta), Processo A/8.265/2000, de 13 de junho de 2000. Secretaria dos Órgãos Julgadores 19.10.2007. Assunto: Recurso contra decisão do Conselho Pleno do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Obrigatoriedade ou não do pagamento de anuidades pelos Defensores Públicos. Consulente: Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ, Presidente da ADPERJ Sara Raquel Carlos Quimas. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, Wadih Nemes Damous Filho OAB/RJ. Recorrido: Cons. Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal César Augusto Baptista de Carvalho (AC). Pedido de vista: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Ementa nº 064/2009/OEP: CONSULTA. Compete ao Órgão Especial do Conselho Federal da OAB responder consultas que vers

''Presunção de inocência é para o direito penal''

Daniel Bramatti Uma das principais vozes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis foi um dos organizadores da campanha Ficha Limpa, que, em pouco mais de um ano, coletou 1,3 milhão de assinaturas em defesa do projeto que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Reis, que é juiz eleitoral e comanda a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), diz estar confiante na aprovação da proposta no Congresso e destaca que serão poucos os parlamentares atingidos pela medida. O projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara no final de setembro. Deverá ser votado até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas, para que possa valer na eleição de 2010, segundo o entendimento de alguns especialistas. Para ele, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e el

Futuro Ministro do STF, Jose Antônio Dias Toffoli

ACÓRDÃO No 593* Rio Branco – AC Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. Recorrente: Procuradoria Regional Eleitoral do Acre. Recorrentes: Jorge Ney Viana Macedo Neves e outros. Advogados: Drs. Gomercindo Clóvis Garcia Rodrigues, José Antônio Dias Toffoli e outros. Recorrida: Coligação Movimento Democrático Acreano (PMDB/PSDB/PPB/PFL/PST). Advogados: Drs. Ruy Alberto Duarte, Gastão de Bem e outros. Direitos Eleitoral e Processual. Recurso ordinário. Registro de candidato. Impugnação. Art. 3o, LC no 64/90. Inelegibilidade. Abuso de poder. Via própria. Possibilidade de ajuizar-se ação de investigação judicial até a data da diplomação. Orientação da corte. Providos os recursos. Não é próprio apurar-se a ocorrência de abuso em impugnação de registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar no 64/90 prevê, em seu art. 22, a ação de investigação judicial para esse fim, a qual, não estando sujeita a prazo decadencial, pode ser ajuizada até a data da diplomação do candidato. Vistos, etc