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Mostrando postagens de abril 1, 2009

O JUIZ QUE FALA....

Gerson Boaventura Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), esteve submetido a uma sabatina no Teatro Folha (assisti a reprise pela TV Justiça), sobre os mais diversos assuntos de interesse nacional. Como é sabido existe uma inclinação dos governantes de considerar como oposicionista todos que, de uma forma ou de outra, profiram restrições à sua governança. Sob esta visão equivocada foi visto o presidente do STF ao dar vazão às posições da Suprema Corte brasileira, segurando e até obstaculizando ações desejadas pelo Poder Central. Quando uma autoridade do Poder Judiciário, cria uma situação como a acima narrada, surgem críticas, e elogios é claro, de todos os lados. Sendo que os primeiros insistem em velhos chavões, do tipo: O Juiz não fala fora dos autos; fora dos tribunais, o juiz deve ser mudo; o juiz não deve se pronunciar a respeitos de temas estranhos à aplicação da lei e não se manifesta, sob hipótese alguma, sobre fato a ser subm

Adiado julgamento da Lei de Imprensa

Click aqui e conheça a campanha... Noblat Ficou para 15 de abril a continuação do julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se a Lei de Imprensa deve ou não ser revogada. A sessão recomeçará com dois votos a favor da revogação total da lei. Gilmar Mendes, presidente do tribunal, sugeriu que a continuação se desse amanhã. Mas o ministro Marco Aurélio Mello pediu prioridade para a pauta do plenário já marcada no calendário do tribunal. E não haverá julgamento durante a semana santa. Carlos Ayres Britto, relator do caso, votou pela revogação total da lei. Mas deixou claro que se o plenário questionar alguns artigos e quiser discutir ponto por ponto, de forma "fatiada", ele também questionará 12 artigos atuais. - Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. De qualquer forma, a lei é inconciliável com a Constituição

Entidades se dividem entre revogação total e parcial

Por Rodrigo Haidar, do Conjur A Lei de Imprensa deve ser excluída do ordenamento jurídico nacional na íntegra porque fere garantias fundamentais fixadas na Constituição de 1988, como a livre manifestação do pensamento e o acesso à informação. Foi o que defendeu o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) na tribuna do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (1/4). O deputado é autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual sustenta que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O Plenário do STF julga o mérito do caso nesta quarta. O ministro Carlos Britto, relator do processo, lê neste momento seu voto. Atualmente, a Lei de Imprensa está com 22 de seus 77 artigos suspensos por liminar do relator, concedida em fevereiro do ano passado. O Supremo, então, autorizou os juízes a julgarem os processos com base na lei aplicando, quando cabível, os códigos Penal e Civil. De acordo com Miro Teixeira, a liberdade de expressão não pode ser regulame

MPF é contra exigência de diploma de jornalista

Redação 24HorasNews O Ministério Público Federal se manifestou a favor da extinção do diploma de jornalista. A subprocuradora-geral da República Sandra Cureau enviou, em maio de 2007, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE 511961) interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo MPF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a exigência de curso superior em jornalismo para quem quiser exercer a profissão. Sandra Cureau explica que o ponto principal da questão é saber se a Constituição Federal recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exige o diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista e o registro no órgão competente. De acordo com a subprocuradora-geral da República, o artigo 5º, XIII, da Constituição prevê a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei

Ensino médio patina em matrículas

Edinei Muniz Em matéria publicada hoje pela Agência de Notícias do Acre, supostamente apoiando-se em dados do Censo Escolar de 2008, o governo tenta explicar o inexplicável: "o desastre da educação acreana nos indicadores oficiais de desempenho". A agência inicia dizendo que os dados apresentados pela Fundação Getúlio Vargas são de 2003. Mentira! Os dados trabalhados pela Fundação são de 2006, mais precisamente da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), do IBGE. Por ser hoje o dia da mentira, irei descontar algumas impropriedades apresentadas. Não irei desmascar todas de um única vez. Não faz meu estilo. Mesmo assim, para iniciar, vejam esse pequeno trecho da matéria, carente de reparos: “Pelo Censo Escolar é possível ver nas estatísticas o que vem sendo feito nas escolas. O crescimento da matrícula no ensino médio, apenas para citar um exemplo, foi de 8,1%, a melhor colocação do Brasil e consecutivamente da Amazônia em 2008”. Na verdade não é bem assim. An