Por Rodrigo Haidar, do Conjur
A Lei de Imprensa deve ser excluída do ordenamento jurídico nacional na íntegra porque fere garantias fundamentais fixadas na Constituição de 1988, como a livre manifestação do pensamento e o acesso à informação. Foi o que defendeu o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) na tribuna do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (1/4).
O deputado é autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual sustenta que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O Plenário do STF julga o mérito do caso nesta quarta. O ministro Carlos Britto, relator do processo, lê neste momento seu voto.
Atualmente, a Lei de Imprensa está com 22 de seus 77 artigos suspensos por liminar do relator, concedida em fevereiro do ano passado. O Supremo, então, autorizou os juízes a julgarem os processos com base na lei aplicando, quando cabível, os códigos Penal e Civil.
De acordo com Miro Teixeira, a liberdade de expressão não pode ser regulamentada: “A Constituição de 88 criou um sistema de liberdade de informação e de expressão. É um sistema. Isso é irregulamentável.” O deputado disse que a própria Constituição prevê direitos como os de resposta e de indenização, quando a imprensa fere direitos da personalidade. “Os dispositivos são auto-aplicáveis”, afirmou. Miro citou votos diversos ministros do STF que se referem à liberdade de expressão e de informação para embasar sua sustentação em favor da revogação total da lei.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também defendeu a revogação total da lei. De acordo com o advogado Thiago Amaral, que representou a entidade, “em razão da inconstitucionalidade de grande parte de seus dispositivos, a lei deve ser suprimida de todo do ordenamento jurídico nacional”. Amaral afirmou que a decisão do Supremo não encerrará a discussão sobre o espaço para uma nova lei de imprensa, mas o debate só pode começar após o resultado do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 5.250/67.
Parte legal
A ONG Artigo 19, associação internacional com sede em Londres que atua na defesa da liberdade de expressão, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defenderam a manutenção da lei com a revogação de parte de seus dispositivos. A Artigo 19 pediu que fossem excluídos da lei os artigos 20, 21, 22, 23, 54 e 57. Basicamente, são os dispositivos que regulamentam os crimes de calúnia, injúria e difamação e os que regulam os pedidos de indenização.
A advogada da entidade, Juliana Vieira dos Santos, lembrou do caso da professora Maria da Glória Costa Reis, condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e multa de dois salários mínimos por criticar a situação caótica na qual viviam os presos na cidade de Leopoldina (clique aqui para ler texto da ConJur sobre o assunto).
A professora foi condenada por difamação em ação movida pelo juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de Leopoldina. O magistrado se ofendeu por editorial publicado no jornal Recomeço, periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.
Para a advogada da ONG, o caso revela que esses artigos da Lei de Imprensa “têm servido como instrumento de intimidação para calar comunicadores sociais quando se manifestam sobre temas de interesse público que não interessam a autoridades”.
O procurador-geral da República também defendeu a revogação parcial da lei. Para Antonio Fernando, a petição inicial da ADPF deve conter a indicação do preceito fundamental que se reputa violado, do ato questionado, bem como o pedido com suas especificações. “Esses requisitos, ao ver do Ministério Público, são condição sine qua non para o conhecimento da ação”, sustentou. Por isso, para o procurador, as matérias que não foram impugnadas expressamente pela ação não podem sequer ser consideradas no julgamento: “Isso inviabiliza a declaração genérica de que toda a lei é incompatível com a ordem constitucional.”
Antonio Fernando defendeu que sejam declarados não recepcionados pela Constituição os seguintes dispositivos: parágrafo 2º do artigo 1º, artigos 3º, 4º, 5º, 6º, parágrafo 3º do artigo 20, artigos 23, 51, 52, caput do artigo 56, parágrafos 3º e 6º do artigo 57, parágrafos 1º e 2º do artigo 60, e os artigos 61, 62, 63, 64 e 65.
Barulho na corte
Também está na pauta da sessão desta quarta-feira o julgamento da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Jornalistas e estudantes fizeram manifestação em favor da obrigatoriedade do diploma em frente ao prédio principal do Supremo.
Com gritos de “Ô Gilmar Mendes, presta atenção, muito respeito com a nossa profissão”, cerca de 50 pessoas munidas de bateria, faixas e apitos ocuparam a praça ao lado do Plenário e fizeram bastante barulho na primeira parte da sessão. Como o julgamento da Lei de Imprensa deve ser extenso e não haverá tempo de discutir a exigência do diploma, os manifestantes foram embora no intervalo.
O deputado é autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual sustenta que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O Plenário do STF julga o mérito do caso nesta quarta. O ministro Carlos Britto, relator do processo, lê neste momento seu voto.
Atualmente, a Lei de Imprensa está com 22 de seus 77 artigos suspensos por liminar do relator, concedida em fevereiro do ano passado. O Supremo, então, autorizou os juízes a julgarem os processos com base na lei aplicando, quando cabível, os códigos Penal e Civil.
De acordo com Miro Teixeira, a liberdade de expressão não pode ser regulamentada: “A Constituição de 88 criou um sistema de liberdade de informação e de expressão. É um sistema. Isso é irregulamentável.” O deputado disse que a própria Constituição prevê direitos como os de resposta e de indenização, quando a imprensa fere direitos da personalidade. “Os dispositivos são auto-aplicáveis”, afirmou. Miro citou votos diversos ministros do STF que se referem à liberdade de expressão e de informação para embasar sua sustentação em favor da revogação total da lei.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também defendeu a revogação total da lei. De acordo com o advogado Thiago Amaral, que representou a entidade, “em razão da inconstitucionalidade de grande parte de seus dispositivos, a lei deve ser suprimida de todo do ordenamento jurídico nacional”. Amaral afirmou que a decisão do Supremo não encerrará a discussão sobre o espaço para uma nova lei de imprensa, mas o debate só pode começar após o resultado do julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 5.250/67.
Parte legal
A ONG Artigo 19, associação internacional com sede em Londres que atua na defesa da liberdade de expressão, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defenderam a manutenção da lei com a revogação de parte de seus dispositivos. A Artigo 19 pediu que fossem excluídos da lei os artigos 20, 21, 22, 23, 54 e 57. Basicamente, são os dispositivos que regulamentam os crimes de calúnia, injúria e difamação e os que regulam os pedidos de indenização.
A advogada da entidade, Juliana Vieira dos Santos, lembrou do caso da professora Maria da Glória Costa Reis, condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e multa de dois salários mínimos por criticar a situação caótica na qual viviam os presos na cidade de Leopoldina (clique aqui para ler texto da ConJur sobre o assunto).
A professora foi condenada por difamação em ação movida pelo juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de Leopoldina. O magistrado se ofendeu por editorial publicado no jornal Recomeço, periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.
Para a advogada da ONG, o caso revela que esses artigos da Lei de Imprensa “têm servido como instrumento de intimidação para calar comunicadores sociais quando se manifestam sobre temas de interesse público que não interessam a autoridades”.
O procurador-geral da República também defendeu a revogação parcial da lei. Para Antonio Fernando, a petição inicial da ADPF deve conter a indicação do preceito fundamental que se reputa violado, do ato questionado, bem como o pedido com suas especificações. “Esses requisitos, ao ver do Ministério Público, são condição sine qua non para o conhecimento da ação”, sustentou. Por isso, para o procurador, as matérias que não foram impugnadas expressamente pela ação não podem sequer ser consideradas no julgamento: “Isso inviabiliza a declaração genérica de que toda a lei é incompatível com a ordem constitucional.”
Antonio Fernando defendeu que sejam declarados não recepcionados pela Constituição os seguintes dispositivos: parágrafo 2º do artigo 1º, artigos 3º, 4º, 5º, 6º, parágrafo 3º do artigo 20, artigos 23, 51, 52, caput do artigo 56, parágrafos 3º e 6º do artigo 57, parágrafos 1º e 2º do artigo 60, e os artigos 61, 62, 63, 64 e 65.
Barulho na corte
Também está na pauta da sessão desta quarta-feira o julgamento da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Jornalistas e estudantes fizeram manifestação em favor da obrigatoriedade do diploma em frente ao prédio principal do Supremo.
Com gritos de “Ô Gilmar Mendes, presta atenção, muito respeito com a nossa profissão”, cerca de 50 pessoas munidas de bateria, faixas e apitos ocuparam a praça ao lado do Plenário e fizeram bastante barulho na primeira parte da sessão. Como o julgamento da Lei de Imprensa deve ser extenso e não haverá tempo de discutir a exigência do diploma, os manifestantes foram embora no intervalo.
Comentários