Por Fabiana Schiavon A denúncia com base em lei que não existia na época dos crimes não invalida o processo, já que o que vale são os fatos apontados como crime, e não a sua classificação. Foi com este entendimento que o desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih. Ele é acusado de abusar sexualmente de suas pacientes e foi denunciado por 56 estupros com base na Lei 12.015/09, que classifica como estupro qualquer ato libidonoso forçado. Abdelmassih foi preso na segunda-feira (17/8) em sua clínica, nos Jardins, região nobre de São Paulo. Entre as alegações da defesa do médico está o argumento de que a gravidade do delito não justifica a prisão e que o fato foi transformado em “espetáculo circense”. Segundo os advogados, também não foram levados em conta os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. Para eles, a decisão de primeira...