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Mostrando postagens de dezembro 8, 2009

Algemas: símbolo da humilhação

Em 13 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o mérito do Habeas Corpus no. 91952, consolidando jurisprudência daquela Corte, e também do STJ, editou a Súmula Vinculante no. 11, que assim dispõe: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Ainda no mérito do HC supracitado, relatado pelo Ministro Marco Aurélio Melo, o plenário do STF anulou a condenação de um pedreiro pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP). Motivo: ele foi mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o uso do instrumento. Em seu relatório o

Conciliação não pode ser desafogadora do Judiciário

Por Flávio Yarshell, do Conjur Começou nesta segunda-feira (7/12) aquilo que o Conselho Nacional de Justiça qualificou como "mobilização nacional do Judiciário" para "estimular o acordo amigável como forma de solucionar conflitos judiciais". É a Semana Nacional da Conciliação, que, segundo se colhe do sítio daquele órgão na internet, "consiste em um esforço conjunto de todos os tribunais brasileiros no intuito de dar vazão aos processos que tramitam na Justiça". Só no Estado de São Paulo, que concentra a maior parte dos processos em tramitação no Brasil, a expectativa, segundo consta do referido sítio, é a de que 70 mil ações "sejam solucionadas", abrangidas aí as que tramitam perante a Justiça comum (estadual e federal) e a Justiça do Trabalho. O slogan da campanha diz: "Com a conciliação todo mundo ganha. Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o país". Mas, sem pôr em dúvida a relevância e o mérito da empreitada, convém encarar o fat