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Mostrando postagens de dezembro 19, 2009

CNJ determina divulgação de gastos dos tribunais brasileiros na internet

Diego Abreu Do G1, em Brasília O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15) uma resolução que obriga todos os tribunais brasileiros a divulgarem na internet suas despesas e quaisquer informações referentes à administração orçamentária e financeira. A medida foi apelidada no CNJ de Siafi do Judiciário, em alusão ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. O objetivo, segundo os conselheiros, é dar maior transparência aos gastos do Poder Judiciário. "Esse talvez seja um dos passos mais importantes do CNJ, pois disciplina um modelo de transparência no que diz respeito à execução orçamentária do Judiciário", disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a resolução permitirá um maior controle dos gastos dos tribunais, já que qualquer cidadão terá acesso aos dados. A medida define que as cortes brasileiras publiquem em seus próprios sites as despesas com pessoal, gratificações, alug

STF reconhece Direito do advogado à prisão domiciliar

Revista Carta Forense O ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão na última sexta-feira(11 de dezembro), reconhecendo que uma advogada , submetida à privação cautelar, tinha o direito à prisão domiciliar, por não haver, na comarca, uma sala de estado-maior. A decisão tem o beneplácito da jurisprudência do STF. Sendo assim, a advogada deverá permanecer em prisão domiciliar até que sobrevenha o trânsito em julgado de condenação penal que lhe seja eventualmente imposta por processo-crime. " O ministro Celso de Mello assegura uma importante prerrogativa profissional dos advogados. Com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) reconhece que os advogados, submetidos a qualquer modalidade de prisão cautelar, têm direito de permanecer em prisão domiciliar até eventual condenação penal, quando não houver sala de estado-maior na comarca", diz Luiz Flávio Borges D´Urso. De acordo com entendimento do ministro Celso de Mello, em situações de conflito entre