Por Sérgio Bermudes - Artigo originalmente publicado no jornal O Globo Na sua principal acepção, o substantivo direito designa o conjunto das regras disciplinadoras da conduta das pessoas na sociedade e da organização política do Estado. Filósofos e juristas de todos os tempos vêm tentando estabelecer a origem do direito e analisá-lo, na sua essência e no seu modo de existir. Divulgam-se teorias a respeito da gênese do direito. Elas o explicam, por exemplo, como produto da intuição primitiva da verdade, da concepção platônica; como emanação da vontade de Deus, ou da razão humana; como consequência do desenvolvimento histórico, ou do costume. Não importa a sua origem, ou finalidade, o certo é que, na maioria das vezes, as regras de direito, ditas normas jurídicas, são formadas tridimensionalmente, pelo valor, positivo ou negativo, que a sociedade atribui aos fatos: fato, valor e norma. Visto desse ângulo, pode-se dizer que, frequentemente, o direito é popular, gerado pelo costume que a ...