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Mostrando postagens de maio 2, 2009

Maior erro judiciário do Brasil

Do blog Diario de Um juiz Aconteceu na cidade mineira de Araguari, em 1932. Os irmãos Naves (Sebastião e Joaquim), foram acusados de latrocínio na pessoa de Benedito Pereira Caetano, que com eles viera a Araguari realizar transações comerciais. Benedito desapareu logo em seguida, sem dar notícias, depois de ter recebido vultosa importância em dinheiro. Levado o fato ao conhecimento da polícia pelos próprios irmãos, foi instaurado inquérito, no qual eles acabaram sendo acusados, inquérito caracterizado pelo emprego de tortura, concluído com a inevitável “confissão” de ambos. Pormenor: não havia corpo. Absolvidos no plenário do Tribunal do Juri, foram condenados pelo Tribunal de Justiça mineiro a 25 anos e seis meses de prisão, depois reduzidos para 16 anos e seis meses. Em 1952, reaparece o Benedito são e salvo. Em 1953 os dois irmãos foram considerados inocentes e indenizados pelo Estado. O advogado que os defendeu, João Alamy Filho, escreveu sobre o caso o livro “O maior erro judiciár

Caso Ledru - Violação de regras da advocacia

Trágico e famoso caso de punição disciplinar de um advogado francês do século passado, Charles Ledru, nascido em 1801, por violação das regras da profissão. Era homem de forte convicção religiosa católica e de grande nobreza moral, embora não se lhe reconheça uma estatura de grande advogado, principalmente porque não soube enfrentar a adversidade. A violação das regras morais da profissão é uma matéria altamente delicada e Ledru comportou-se de forma inábil e confusa, dando margem a todas as conjeturas, que não cessaram até hoje. A paixão do advogado pela justiça e contra a injustiça, não pode ultrapassar os limites da prudência, nem comprometer o respeito que se deve às decisões judiciárias com autoridade de coisa julgada, aos magistrados, aos tribunais, aos jurados e testemunhas. Enquanto existe uma condenação passada em julgado, enquanto não se faz a revisão de um processo, advogado algum pode dizer que a coisa julgada não corresponde à verdade, pois isto importa em ultraje à justiç

Caso do correio de Lião - Erro judiciário

Erros judiciários existiram às dezenas, mas este caso é citado como clássico nos anais da história judiciária universal, como exemplo de tremendo erro de reconhecimento, motivado pelas circunstâncias e pela precipitação de juízes movidos por uma sede de justiça não controlada. A paixão do juiz é uma das grandes causas de erro judiciário. A 28 de abril de 1796, na comuna de Vert-Saint-Denis, na França, apareceram assassinados o correio de Lião e o cocheiro que o acompanhava. O crime provocou uma enorme repercussão. O juiz Daubanton começou a instruir o processo. Certo dia apresentam-se ao tribunal Guénot, que vinha reclamar uns documentos apreendidos pelo juiz, e Lesurques, seu companheiro. Duas mulheres que na sala vizinha esperavam o momento de depor sobre o caso, vêem os dois e comunicam ao juiz que reconhecem neles os autores do crime. O juiz, sem maior exame, detém os dois e não dá nenhuma chance a Lesurques de apresentar um álibi, não lhe faz nenhuma pergunta sequer sobre a vida q

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de

Erros judiciários: Caso Suter - Recusa do Estado no cumprimento de sentença

O Judiciário nada poderia fazer se o Estado negasse o auxílio da força pública para a execução forçada da sentença. Mas já houve dois casos famosos em que o Estado negou este auxílio, porque a execução da sentença provocaria um abalo em toda uma região, de conseqüências incontroláveis. O primeiro deles foi o caso do aventureiro João Augusto Suter, a quem o governo mexicano deu em concessão por dez anos quase toda a Califórnia. Em 1848 um carpinteiro de Suter descobriu casualmente ouro na região e a notícia se espalhou, provocando a invasão de milhares de pessoas, que desconheceram totalmente os direitos de Suter. Ele, depois que os Estados Unidos anexaram a Califórnia, foi aos tribunais e obteve ganho de causa em 15 de março de 1855, em primeira instância. Seria o homem mais rico do mundo se lhe fosse devolvida a região, o que nunca conseguiu, morrendo sem herdeiros em 1880 em frente ao palácio do Congresso, ainda lutando para que a sentença fosse executada. Outro caso foi o de Couitèa

Punidos por prostituição se vestem de galinha

Um juiz americano tomou uma decisão incomum ao punir três homens condenados por prostituição. Eles tiveram de desfilar em frente à corte vestidos de galinha. O caso ocorreu em Painesville, Estado de Ohio, nos Estados Unidos, de acordo com o Metro. Além da fantasia amarela, os garotos de programa tiveram de carregar uma placa que dizia "Não há Galinheiro em Painesville", em referência ao prostíbulo chamado World Famous Chicken Ranch (Rancho de Galinhas - ou galinheiro - Famoso em Todo Mundo, em português), em Nevada, onde bordéis do tipo são permitidos. Os homens - Daniel Chapdelaine, 40 anos, Martin Soto, 44 anos, e Fabian Rodriguez-Ramirez, 29 anos, admitiram que solicitaram sexo. O problema é que eles tentaram se prostituir para um policial disfarçado. O juiz Michael Cicconetti ofereceu suspender a sentença de 30 dias de prisão se aceitassem a "punição da galinha". Cicconetti já sentenciou anteriormente um homem a ficar ao lado de um porco com uma placa que dizia

Governos estaduais têm de fortalecer defensorias

Por Miguel Reale Júnior [Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo deste sábado (2/5)] Malgrado a falta costumeira de compostura do presidente Lula, ao dizer, no lançamento do Pacto Republicano, que ali ninguém era freira, causando a risada oficial dos fâmulos da plateia, o pacto entre os chefes dos três Poderes traz propostas importantes e audazes, a exigir tempo e entendimento. Veja-se, por exemplo, o compromisso de continuar a reforma constitucional do Poder Judiciário, bem como o de estabelecer nova disciplina constitucional para medidas provisórias. Há valiosa preocupação com o Estado de Direito, ao serem acordadas medidas legislativas com o objetivo de evitar lesão aos direitos fundamentais pela via da interceptação telefônica, do abuso de autoridade e do uso de algemas. Dentre outros pontos acertados, destaco a revisão da legislação processual penal, com atenção à investigação criminal e à prisão processual, bem como a revisão da legislação sobre crime organi

Esselentíssimo juiz

Ao transitar pelos corredores do fórum, advogado e professor famoso foi chamado por um juíz: - Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "Esselentíssimo Juiz". Gargalhando, o magistrado perguntou ao mestre: - Por acaso esse advogado foi seu aluno? - Foi sim, reconheceu o professor, indagando: Mas onde está o erro ortográfico observado? Surpreso, o juiz enunciou: - Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo? Explicou o catedrático: - Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside na junção inapropriada de duas palavras. O certo, então, seria dizer: "esse lentíssimo juiz". Depois disso, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentís

Namoro informático

Sentia cada bit de seu pentium Inseria meu disquete em seu drive E ela delirava! A cada track, um tilt A todo over load, um reset Uma loucura! Um amor puro, sem vírus. Apaixonado, aproximava meu cabo macho do seu cabo fêmea E a cada conexão, ela delirava! Pedi um download e ela prontamente atendeu. Ousado, toquei em seus yahoos E ela murmurava, felina: aooool. Avancei com meu explorer até a sua saída hub E ela gemia de prazer: uooool. Não havia felicidade maior. Ela manipulava meu joy-stick como ninguém. Passado o êxtase, o logoff foi inevitável: a conexão pendurou E meu hardware voltou a ser micro and soft. Sentia-me um mouse. Mas... cada pixel de sua imagem está em minha memória RAM E o que me resta, tarde da noite, é um solitário palm-top.

Ação trabalhista do pênis

Eu Pênis, solicito aumento de salário pelas seguintes razões: 1º - Faço esforço físico no cumprimento de minhas funções; 2º - Trabalho em grandes profundidades; 3º - Mergulho de cabeça em tudo que faço; 4º - Não descanso em finais de semana ou feriados nacionais; 5º - Trabalho em ambientes extremamente úmidos; 6º - Não recebo horas extras; 7º - Trabalho em ambientes sem iluminação e sem ventilação adequada; 8º - Trabalho sob altas temperaturas, sem climatização; 9º - Meu trabalho me expõe a doenças contagiosas. SENTENÇA DO IN"FELIZ" TRABALHADOR Sr. Pênis, após revisão do seu pedido e, considerando seus argumentos, a 1ª vara trabalhista REJEITOU seu pedido, fundamentando nos seguintes fatos: 1º - O Sr. não trabalha 8 horas ininterruptamente; 2º - Dorme durante o expediente após curtos períodos de trabalho; 3º - Não segue sempre as ordens da gerência; 4º - Não permanece em seu local de trabalho; 5º - Costuma visitar outras repartições; 6º - Não toma iniciativa. Precisa ser pres

Pedidos estranhos que obtiveram sucesso

1 - Stella Liebeck é uma senhora que, aos 79 anos, queimou-se com café quente enquanto tentava beber e dirigir ao mesmo tempo. Dona Stella ganhou indenização do McDonald's alegando que a empresa vendia café em um drive thru mas não alertava os consumidores do perigo. Stella ganhou 160 mil dólares com a ação. Em sua homenagem, foi criado nos EUA o Prêmio Stella, para sentenças judiciais verdadeiras, mas absurdas. Veja algumas: 2 - Carl Truman, 19 anos, de Los Angeles, ganhou o reembolso de despesas médicas e US$ 74 mil de indenização do motorista de um carro que passou em cima de sua mão. O motorista deu partida e andou, sem perceber que Truman estava roubando suas calotas. 3 - Terence Dickson, de Bristol, roubou uma casa e quis sair pela garagem. Portão enguiçado. Tentou voltar para a casa, mas a porta tinha batido e se trancara. Passou oito dias na garagem, com algumas latas de Pepsi e um saco de ração de cachorro. Só saiu quando os donos voltaram de viagem. Ganhou US$ 500 mil de

Reflexão: Um Fazendeiro que colecionava cavalos

Um fazendeiro colecionava cavalos e só faltava uma determinada raça. Um dia ele descobriu que o seu vizinho tinha este determinado cavalo. Assim, ele atazanou seu vizinho até conseguir comprá-lo. Um mês depois o cavalo adoeceu, e ele chamou o veterinário. Bem, disse o veterinário, seu cavalo está com uma virose, é preciso tomar este medicamento durante 3 dias, no terceiro dia eu retornarei e caso ele não esteja melhor, será necessário sacrificá-lo. Neste momento, o porco escutava toda a conversa. No dia seguinte deram o medicamento e foram embora. O porco se aproximou do cavalo e disse: Força amigo! Levanta daí, senão você será sacrificado!!! No segundo dia, deram o medicamento e foram embora. O porco se aproximou do cavalo e disse: Vamos lá,amigão, levanta senão você vai morrer! Vamos lá, eu te ajudo a levantar... Upa! Um, dois, três... No terceiro dia deram o medicamento e o veterinário disse: Infelizmente, vamos ter que sacrificá-lo amanhã, pois a virose pode contaminar os outros ca

O fiasco

53 Escolas do Acre no Enem 1. RIO BRANCO - LATO SENSU - Particular - 61,27 2. RIO BRANCO - MAX REINO ENCANTADO - Particular - 59,54 3. RIO BRANCO - META - Particular - 58,8 4. RIO BRANCO - ENSINO MEDIO E TÉCNICO PLÁCIDO DE CASTRO - Particular -58,045. 5. CRUZEIRO DO SUL - INST ORFANOLÓGICO SANTA TERESINHA - Particular - 55,28 6. RIO BRANCO -INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇAO - Particular - 55,27 7. RIO BRANCO - COLÉGIO ALTERNATIVO - Particular - 53,3 8. RIO BRANCO -INSTITUTO SÃO JOSÉ - Estadual -52 9. RIO BRANCO - PROF. JOSÉ RODRIGUES LEITE -Estadual - 50,81 10. RIO BRANCO - FUNDAÇAO BRADESCO - Particular - 49,93 11. RIO BRANCO - COLEGIO DE APLICAÇAO Federal 49,54 12. CRUZEIRO DO SUL - DOM HENRIQUE RUTH - Estadual - 48,11 13. CRUZEIRO DO SUL - FLODOARDO CABRAL - Estadual - 47,59 14. RIO BRANCO - ARENA DA FLORESTA - Estadual - 47,27 15. RIO BRANCO ESC JORNALISTA ARMANDO NOGUEIRA - Estadual - 46,54 16. RIO BRANCO - ALCIMAR NUNES LEITÃO - Estadual - 46,27 17. RIO BRANCO - LUÍZA CARNEIRO DANTAS

Terras com títulos irregulares no Pará equivalem a outro Pará

Um levantamento inédito feito por instituições que atuam em conflitos fundiários no Pará revela a dimensão da grilagem de terra no estado e o tamanho da fraude com certidões de propriedades rurais nos cartórios. O estudo, que demorou três anos para ficar pronto, identificou 6.102 títulos de terras irregulares. A soma dessas áreas tem o tamanho de outro Pará. Um estado paralelo. São 110 milhões de hectares ilegais. A área total do estado é de 124 milhões de hectares. O trabalho foi realizado durante três anos em cartórios do estado. O levantamento foi feito pela Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem, criada pelo Tribunal de Justiça do Pará, e que contou com a participação do Ministério Público no Pará. Comissão pede ao CNJ a anulação de todos os papéis A comissão decidiu recorrer ao Conselho Nacional de Justiça e pedir o cancelamento administrativo de todos esses papéis. O objetivo é cancelar esses títulos por via administrativa e,

A PEC dos Precatórios

Fernando Albino O montante do precatório deve ser imediatamente incluído no próximo orçamento anual do Estado para ser pago a vista O Senado Federal já aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/06, que estabelece novas regras para o pagamento dos precatórios, e que agora espera a votação da Câmara de Deputados. O projeto prevê o pagamento preferencial dos chamados precatórios alimentares (decorrentes de prestações de serviços) e cria um mercado secundário para os demais, com os deságios que os compradores (entre eles, o Estado) estiverem dispostos a pagar. As novas regras têm provocado acesos debates. De um lado, estão os que entendem que as disposições regularão de uma vez por todas os pagamentos dos precatórios trazendo segurança jurídica para as relações entre os credores e as administrações públicas e forçando-as ao estrito cumprimento dos esquemas de pagamento. De outro lado, encontram-se os que defendem que as alterações apenas oficializam um grande calote por parte

Em SP, 70 mil morreram na fila de precatórios

Por Ricardo Falleiros Lebrão Estima-se que mais de 70 mil credores alimentares já tenham falecido no estado de São Paulo na fila dos precatórios, que está estacionada no orçamento estadual de 1998, sem receber em vida os créditos que lhes eram devidos. Como os pagamentos do governo paulista seguem em ritmo de tartaruga, é possível que mais credores sejam vítimas da mesma sina, já que muitos são aposentados, têm idade avançada e padecem de doenças comuns a sua faixa etária. O mesmo pode acontecer com a segunda geração, formada pelos filhos e herdeiros dos titulares originais dos precatórios — já que muitos deles estão também em idade avançada. Se a situação é injusta e inaceitável para todos os credores, mesmo para aqueles que gozam de boa saúde, esta situação é ainda mais deplorável quando envolve pessoas acometidas por doenças graves, muitas vezes incuráveis, que não dispõem de recursos próprios para custear tratamentos que levem à cura ou, pelo menos, que sirvam para minorar a dor. N