Rutemberg Crispim, da Agência Agazeta.net O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Acre, Marcelo Badaró Duarte, concedeu liminar à Ação Popular impetrada pelo advogado Edinei Muniz dos Santos, impedindo que o presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco, Jessé Santiago emposse os suplentes de vereadores, que tenham sido diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Ação Popular, apresentada por Edinei Muniz, visa impedir definitivamente a diplomação ou posse de suplentes de vereadores que supostamente foram beneficiados pela Emenda Constitucional 58/2009, que garante o aumento no número de vereadores nos municípios brasileiros. "Nossa intenção é evitar maiores problemas. A PEC 58 altera também o coeficiente eleitoral e isso poderia ser fruto de muitas ações. Hoje o cálculo é feito por 14 e não por 21. Tem partido que pode até perder vereadores. Como já temos suplentes que foram diplomados, queremos impedir que sejam empossados, ferindo assim as regras das eleições passadas",...