Rutemberg Crispim, da Agência Agazeta.net
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Acre, Marcelo Badaró Duarte, concedeu liminar à Ação Popular impetrada pelo advogado Edinei Muniz dos Santos, impedindo que o presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco, Jessé Santiago emposse os suplentes de vereadores, que tenham sido diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A Ação Popular, apresentada por Edinei Muniz, visa impedir definitivamente a diplomação ou posse de suplentes de vereadores que supostamente foram beneficiados pela Emenda Constitucional 58/2009, que garante o aumento no número de vereadores nos municípios brasileiros.
"Nossa intenção é evitar maiores problemas. A PEC 58 altera também o coeficiente eleitoral e isso poderia ser fruto de muitas ações. Hoje o cálculo é feito por 14 e não por 21. Tem partido que pode até perder vereadores. Como já temos suplentes que foram diplomados, queremos impedir que sejam empossados, ferindo assim as regras das eleições passadas", explicou Muniz.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Badaró também entendeu que o coeficiente eleitoral é que determina os eleitos, portanto o aumento no número de vagas na Câmara, implicaria em um novo cálculo.
No despacho, o magistrado determina que o presidente da Câmara de Rio Branco, Jessé Santiago ou seu substituto legal, "se abstenha imediatamente da prática de qualquer ato que tenha por objetivo dar posse aos suplentes de vereadores, a contar da 15ª vaga, inclusive".
Caso não cumpra a determinação, Jessé Santiago estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
A Ação Popular, apresentada por Edinei Muniz, visa impedir definitivamente a diplomação ou posse de suplentes de vereadores que supostamente foram beneficiados pela Emenda Constitucional 58/2009, que garante o aumento no número de vereadores nos municípios brasileiros.
"Nossa intenção é evitar maiores problemas. A PEC 58 altera também o coeficiente eleitoral e isso poderia ser fruto de muitas ações. Hoje o cálculo é feito por 14 e não por 21. Tem partido que pode até perder vereadores. Como já temos suplentes que foram diplomados, queremos impedir que sejam empossados, ferindo assim as regras das eleições passadas", explicou Muniz.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Badaró também entendeu que o coeficiente eleitoral é que determina os eleitos, portanto o aumento no número de vagas na Câmara, implicaria em um novo cálculo.
No despacho, o magistrado determina que o presidente da Câmara de Rio Branco, Jessé Santiago ou seu substituto legal, "se abstenha imediatamente da prática de qualquer ato que tenha por objetivo dar posse aos suplentes de vereadores, a contar da 15ª vaga, inclusive".
Caso não cumpra a determinação, Jessé Santiago estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
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