Por Fabiana Schiavon, do CONJUR A eliminação da Lei de Imprensa do ordenamento jurídico brasileiro, em abril deste ano, e o vácuo legislativo deixado ainda causam confusões. No Acre, pelo menos três varas estão arquivando processos que foram ajuizados com base na lei enquanto ela ainda estava em vigor. As 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais arquivaram ações pedindo direito de resposta e dando conta da prática dos crimes de calúnia. Os processos analisados pelas Varas do estado em relação ao crime de calúnia foram rejeitados com argumento de o “artigo 20 da Lei 5.250/67 [que trata do crime de calúnia], em 30 de abril do corrente ano, foi declarado incompatível com atual ordem constitucional, por determinação do Supremo Tribunal Federal”. Já a decisão de arquivar pedidos de direito de resposta são justificados com base no argumento de que “seu mérito repousa nos ditames da Lei de Imprensa, a qual foi julgada incompatível com a Constituição”. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça analisou seu p...