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Mostrando postagens de junho 6, 2011

O conflito entre a Lei 12.153/2009 e a Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça

A Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.099/1995 não criaram modalidade recursal possibilitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a uniformização de jurisprudência relacionada à legislação ordinária vigente no País. Essa omissão consciente (e contundente) do sistema sempre foi aceita pelos tribunais superiores, apesar das vozes doutrinárias minoritárias em sentido contrário, que sempre existiram, é bom registrar. Deste modo, o único recurso cabível contra decisão de turma recursal sempre foi, desde a Constituição Federal de 1988, o recurso extraordinário, exclusivamente em matéria constitucional, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, recentemente, incentivado pelo STF (EDcl no RE 571.572-8/BA, DJU, 14-9-2009), o STJ editou, no dia 14 de dezembro de 2009, a Resolução 12/2009, instituindo as “reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou ori