Última Instância O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou um processo no qual o advogado de defesa concordou com a condenação de seu próprio cliente. O ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu que não é possível aceitar, nas alegações finais, posições da defesa que reforcem a tese do adversário, uma vez que ofenderia o próprio sentido de existir da defesa, o que equivale à omissão. Segundo informações do STJ, um motorista do Acre foi condenado por homicídio culposo a uma pena de dois anos e três meses de detenção em regime aberto, substituída, ao final, por duas penas restritivas de direito. Ele apelou, alegando nulidade do processo por ausência de defesa e pedindo a absolvição. O TJ-AC (Tribunal de Justiça do Acre) reconheceu a culpa do acusado, que não cumpriu com seu dever de cuidado, o que justifica a repreensão do ato. O motorista recorreu novamente, dessa vez ao STJ. Ele reiterou que haveria nulidade absoluta do processo por ausência de defesa, uma vez que o advogado que o rep...