Por Alessandro Cristo Uma prisão provisória que já se estendia por quase seis anos terminou nesta quinta-feira (10/9) por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. “O paciente permanece na prisão por período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera, dando ensejo, assim, à situação de injusto constrangimento”, disse o ministro ao conceder a liberdade provisória. A proibição ao constrangimento está prevista no artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal. Edmilson de Jesus Pereira Dias foi preso em 20 de dezembro de 2003, e condenado mais tarde pelo Tribunal do Juri de Montes Claros, em Minas Gerais, conforme processo penal 0433.04.107557-6. A Defensoria Pública de Minas Gerais apelou ao Tribunal de Justiça mineiro, que invalidou a condenação e anulou o procedimento penal, ao julgar o Habeas Corpus 1.0000.09.500263-0/000. A corte, porém, não expediu alvará de soltura ao réu, esperando que o Tribunal do Júri fizesse novo julgamento. Como isso...