Processo Disciplinar n° 7423/200204 Relator: Dr. CELSO SOUZA DANTAS EMENTA: “DÉBITO ANUIDADE”. Pratica infração disciplinar , sujeitando-se à pena de suspensão, o inscrito que, notificado para pagar anuidade não o faz. Pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a perdurar até o efetivo pagamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 20 de julho de 2006, por unanimidade julgar procedente a representação formulada contra à advogada ANTONINNA MARIA CAMPOS ALMEIDA para aplicar-lhe a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, perdurando até o efetivo pagamento das anuidades devidas, corrigida monetariamente, na conformidade do relatório e voto, que passam a integrar o presente acórdão.