Última Instância O tribunal não conheceu o recurso de uma cliente de um advogado de Minas Gerais. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Ou seja, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo. Na ação de indenização, segundo informa o STJ, a cliente alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela. Segundo afirma, o advogado não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Além disso, o profissional teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar. A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2.000. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Geraia) ainda destacou que foi um "erro crasso" do advogado a pe...