A APLUB CAPITALIZAÇÃO,
responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de
sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se
apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização.
Em homenagem à verdade,
façamos alguns reparos.
Diz a APLUB que
comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto
à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81
e 15414.003023/2009-28,
Ora, convenhamos, o
fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo
regular, junto à Superintendência de Seguros Privados, autorização para a emissão e a comercialização
de títulos de capitalização, não é o cerne do problema.
O Problema está em
sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem
obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a
autorização da SUSEP e não a autorização em si.
Infelizmente, o que vem
fazendo a APLUB, em flagrante desafio à autoridade da Justiça, e em prejuízo
dos consumidores é, descaradamente, desvirtuar a autorização que lhe foi dada
com o propósito deliberado de exploração de jogos de azar, posto que o sorteio
de prêmios – assim determina a lei - deveria ter natureza acessória.
Em síntese: os sorteios
deveriam servir, tão somente, como propaganda para a aquisição do referido
título, sendo, em obediência à lei, gratuitos, o que, claramente, não é o caso.
Na prática, ofendendo a
legislação, os títulos de capitalização da APLUB estão sendo empregados como um
mero disfarce para mascarar a exploração de jogos de azar.
Trazendo para uma
linguagem mais popular, a APLUB transformou o que deveria ser um título de
capitalização em mera CARTELA DE SORTEIO. É o que se percebe facilmente.
Enfim, a APLUB
CAPITALIZAÇÃO está desvirtuando a autorização que lhe foi concedida pela SUSEP
através dos processos que ela mesma cita em nota enviada à imprensa (Processos
nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28).
Convenhamos, a
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) jamais, repito, jamais,
autorizaria tal procedimento.
O que foi autorizado
foi a emissão de títulos de capitalização e não – como quer fazer crer a APLUB
- autorização para a prática ilegal de jogos de azar, eis que, se assim fosse,
encontraria obstáculos no art. 11 e incisos, da Decreto Lei 70.951/72, que
assim dispõe:
“Art
11. Não serão autorizados os planos que:
I
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
II
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
III
- Permitam ao interessado transformar a autorização em processo de exploração
dos sorteios, concursos ou vales-brindes, como fonte de receita”
É de se destacar que,
utilizando-se do mesmo modus operandi,
a APLUB vem explorando jogo de azar em várias cidades espalhadas pelo país, já
tendo o Ministério Público Federal - diferente do que diz a APLUB na nota -
ingressado com diversas ações na justiça, sendo que a imensa maioria delas
foram julgadas procedentes e os sorteios suspensos.
Enfim, não é verdade
que o Ministério Público Federal e a Advocacia da União vêm se manifestando
favoráveis a tais práticas. Ao contrário, o que temos visto são tais
instituições questionando duramente as ilegalidades praticadas pela APLUB na
justiça e obtendo êxito.
No mais, a forma como é
comercializado o ACRECAP LEGAL comprova que o mesmo é vendido, não como título
de capitalização, mas sim como cartelas que garantem, UNICAMENTE, a
participação em sorteios de prêmios.
A este respeito, o art.
22, da Lei 70.951/70 é claro no sentido de que os bilhetes somente podem ser
distribuídos nos estabelecimentos da empresa autorizada, vedada sua
distribuição em logradouros e vias públicas.
“Art 22. Os cupons
sorteáveis serão distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos da empresa
autorizada vedada sua distribuição em logradouros e vias públicas”.
Com efeito, no caso do
ACRECAP, pelo modo de execução da venda (vários pontos espalhados por Rio
Branco) e pela propaganda em larga escala, está mais do que evidente o desvio
de finalidade.
De outra banda, a
empresa, cita, ainda, um suposto Recurso Especial que teria tramitado no
Superior Tribunal de Justiça que, segundo eles, confirmaria a legalidade da
comercialização de Título de Capitalização nos moldes praticados pela APLUB
Capitalização. O referido processo, segundo eles, seria o Recurso Especial 851/090/SP.
Ocorre que tal processo
não existe (pelo menos não com essa numeração), posto que o número fornecido
pela APLUB não se encaixa à regra de numeração processual no STJ, disciplinada
pela Instrução Normativa STJ nº 1/2010.
Como se nota, das duas
uma: ou a APLUB equivocou-se e forneceu
a numeração errada do processo, ou, o que é gravíssimo, está agindo de má-fé,
citando supostas decisões judicial que lhe favorecem quando, em verdade, tais
decisões nem ao menos existem.
Na parte final da nota,
revelando o mais absoluto descaramento, a APLUB nega que o Senhor Nelson
Wedekin seja o Presidente da APLUB e também da ECOAPLUB.
Vejamos:
“Em
referência a suposta identidade de sócios integrantes do mesmo grupo econômico,
tal situação não confere com a realidade e é resultado de desinformação, tanto
que a Autarquia reguladora – SUSEP, através Circular 416, estabeleceu as
instituições o prazo de 180 dias para que regularizassem tal situação, o que
foi atendido. Assim, em momento algum a Aplub Capitalização esteve sequer em
condição irregular”.
Basta uma simples
olhada no site do grupo APLUB (www.grupoaplub.com.br) para se constatar que, de
fato, o Senhor Nelson Wedekin preside o grupo e que não é verdade o que foi
dito na nota.
Em síntese: o sorteio
do ACRECAP traduz exploração de “jogo de azar”, desvirtuando o seu caráter de
título de capitalização, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
No mais, como se sabe,
os títulos de capitalização possuem caráter de aplicação de capital, através do
qual o aplicador (consumidor) que o adquire pode resgatar seu valor atualizado,
após o período de vigência.
Contudo, no caso do
ACRECAP isso não acontece, pois o comprador do título abre mão do resgate em
favor de uma ONG ligada ao mesmo grupo econômico da APLUB, situação não
permitida pela legislação.
A ONG referida, a
ECOAPLUB, diz desenvolver atividades de proteção ambiental numa área de 1 (um)
milhão de hectares no vizinho Estado do Amazonas. O curioso é que por ser a
proprietário de tal área, o Grupo APLUB
está posicionado entre os cinco maiores latifundiários do país. A União, por
sua vez, contesta judicialmente a propriedade da área.
O que causa maior
espanto é o que consta no Relatório Final da CPI da Grilagem de Terras, que
chegou a dedicar mais de 50 (cinquenta) páginas à forma, no mínimo suspeita,
como a APLUB incorpora ao próprio patrimônio terras pertencentes à União, em
especial, a Gleba Santa Rosa do Tenquê, no Estado do Amazonas, local onde a
APLUB diz gastar, em projetos ambientais, o dinheiro do resgate do ACRECAP.
Edinei Muniz dos Santos
é professor e advogado
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