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Ficou para 15 de abril a continuação do julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se a Lei de Imprensa deve ou não ser revogada. A sessão recomeçará com dois votos a favor da revogação total da lei.
Gilmar Mendes, presidente do tribunal, sugeriu que a continuação se desse amanhã. Mas o ministro Marco Aurélio Mello pediu prioridade para a pauta do plenário já marcada no calendário do tribunal. E não haverá julgamento durante a semana santa.
Carlos Ayres Britto, relator do caso, votou pela revogação total da lei. Mas deixou claro que se o plenário questionar alguns artigos e quiser discutir ponto por ponto, de forma "fatiada", ele também questionará 12 artigos atuais.
- Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. De qualquer forma, a lei é inconciliável com a Constituição Federal. É uma lei radical, viceral, autoritária - votou Ayres.
O ministro Eros Grau antecipou o voto. Segundo ele, a lei de imprensa deve ser totalmente revogada. Ele já tinha votado assim na sessão de 27 de fevereiro do ano passado, quando os ministros suspenderam em caráter liminar 20 dos 77 artigos da lei.
A discussão chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. Leia mais abaixo.
Gilmar Mendes, presidente do tribunal, sugeriu que a continuação se desse amanhã. Mas o ministro Marco Aurélio Mello pediu prioridade para a pauta do plenário já marcada no calendário do tribunal. E não haverá julgamento durante a semana santa.
Carlos Ayres Britto, relator do caso, votou pela revogação total da lei. Mas deixou claro que se o plenário questionar alguns artigos e quiser discutir ponto por ponto, de forma "fatiada", ele também questionará 12 artigos atuais.
- Em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. De qualquer forma, a lei é inconciliável com a Constituição Federal. É uma lei radical, viceral, autoritária - votou Ayres.
O ministro Eros Grau antecipou o voto. Segundo ele, a lei de imprensa deve ser totalmente revogada. Ele já tinha votado assim na sessão de 27 de fevereiro do ano passado, quando os ministros suspenderam em caráter liminar 20 dos 77 artigos da lei.
A discussão chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. Leia mais abaixo.
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