Tudo Rondônia
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução do TRE de Rondônia (Res. TRE-RO n. 24, de 29 de setembro de 2009) que fixou as regras e a data para realização da consulta plebiscitária na região da Ponta do Abunã (distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã).
A liminar foi proferida porque o Ministério Público Eleitoral impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional. Argumentou que a consulta não poderia ser realizada somente nos distritos que estão buscando a emancipação, mas sim contemplando todos os eleitores do município de Porto Velho.
Um dos fundamentos da decisão Regional foi o Decreto Legislativo n. 226, de 19 de julho de 2007 , da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, que limitou a realização do plebiscito para os eleitores domiciliados nos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, a fim de se manifestarem sobre a criação do município de Extrema de Rondônia.
A consulta já tinha sido autorizada pelo TRE em dezembro de 2007 (Acórdão TRE-RO n. 504). Um recurso do Órgão Ministerial em desfavor dessa autorização estava pendente de julgamento. Ele foi julgado no último dia 10 de setembro, quando o TSE confirmou a decisão do TRE pela realização da consulta. Ressalvou apenas que, aprovada pela população a criação do município, a efetiva transformação em município só será possível após a edição da lei complementar federal.
O TRE imediatamente estabeleceu as regras e o calendário eleitoral, inclusive com a comunicação ao Poder Legislativo Estadual para formação das frentes suprapartidárias. Todavia, agora, conforme fixado na liminar, tudo está suspenso até posterior deliberação do TSE.
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução do TRE de Rondônia (Res. TRE-RO n. 24, de 29 de setembro de 2009) que fixou as regras e a data para realização da consulta plebiscitária na região da Ponta do Abunã (distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã).
A liminar foi proferida porque o Ministério Público Eleitoral impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional. Argumentou que a consulta não poderia ser realizada somente nos distritos que estão buscando a emancipação, mas sim contemplando todos os eleitores do município de Porto Velho.
Um dos fundamentos da decisão Regional foi o Decreto Legislativo n. 226, de 19 de julho de 2007 , da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, que limitou a realização do plebiscito para os eleitores domiciliados nos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, a fim de se manifestarem sobre a criação do município de Extrema de Rondônia.
A consulta já tinha sido autorizada pelo TRE em dezembro de 2007 (Acórdão TRE-RO n. 504). Um recurso do Órgão Ministerial em desfavor dessa autorização estava pendente de julgamento. Ele foi julgado no último dia 10 de setembro, quando o TSE confirmou a decisão do TRE pela realização da consulta. Ressalvou apenas que, aprovada pela população a criação do município, a efetiva transformação em município só será possível após a edição da lei complementar federal.
O TRE imediatamente estabeleceu as regras e o calendário eleitoral, inclusive com a comunicação ao Poder Legislativo Estadual para formação das frentes suprapartidárias. Todavia, agora, conforme fixado na liminar, tudo está suspenso até posterior deliberação do TSE.
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