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Pagamento de gratificações a desembargadores é considerado improcedente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pagamento de gratificações para os desembargadores que exercem a função de presidente de Câmaras Civil e Criminal. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão desta terça-feira (23/09).
O Conselheiro Joaquim Falcão, relator do processo, lembrou que a Resolução nº 13, de 2006, ao estabelecer o teto remuneratório constitucional, proibiu o acréscimo de qualquer gratificação e que a vantagem, antes paga aos desembargadores do Acre, foi extinta.
Em consulta aos demais tribunais, o conselheiro Joaquim Falcão disse que, dos tribunais que enviaram resposta, nenhum paga gratificação aos desembargadores que exercem a função de presidentes de Câmaras.
Em Pedido de Providências (PP 200710000014991), os juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reivindicavam o pagamento da gratificação até o limite máximo do teto remuneratório, alegando que o CNJ já havia considerado legítima a gratificação para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (PCA 436).
Os oito tribunais que não prestaram informações (Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Piauí, São Paulo, Amapá e Roraima) serão notificados pela Secretaria Geral do CNJ para que cumpram a consulta feita pelo Conselho. Por solicitação do conselheiro Marcelo Nobre, o CNJ vai determinar ao Tribunal de Justiça do Acre que mantenha suspensas as gratificações aos desembargadores.

Autor: Agência CNJ de Notícias

Comentários

Acreucho disse…
Além de ser "improcedente", também deve ser "indecente".

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