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CNJ republica normas para escuta telefônica e interceptação de e-mail


Luiz Queiroz - Convergência Digital


O Conselho Nacional de Justiça pretende unir esforços com a Anatel no sentido de criar um 'ambiente informatizado', que possa trafegar nele todas as petições de autoridades policiais referentes aos "grampos telefônicos" e interceptações de e-mail. O sistema também deverá permitir o acompanhamento, pelos tribunais, do fiel cumprimento da decisão judicial que foi gerada com base naquilo que havia sido peticionado pela autoridade policial, garantindo o sigilo das informações.
A decisão foi publicada hoje pelo CNJ no Diário Oficial da União, através da Resolução n° 59, que na realidade é de 2008 e já teve publicação similar naquela data. O CNJ não explicou a razão para ter novamente publicado a norma que "Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário".
Embora seja uma decisão proferida pelo CNJ em 2008, ela ganhou força hoje com a sua publicação, uma vez que agora os procedimentos de pedidos de grampos telefônicos ou de interceptação de correspondências eletrônicas estão uniformizados para todo o Poder Judiciário. Uma série de regrinhas terão de ser cumpridas pelos juízes, operadoras de telefonia e até mesmo por funcionários de escalões inferiores de tribunais, delegados de polícia e até atendentes de cartórios.
Inclusive o regulamento determina que todas as pessoas que estiverem envolvidas no processo físico de tramitação desses documentoss sejam devidamente identificadas. Trata-se de uma forma de se tentar evitar o vazamento de informações e, caso ocorra, punir os responsáveis pela guarda de tais documentos.
Como nem todo o judiciário já está apto a trafegar tais informações em ambiente computacional, o CNJ resolveu criar regras para a tramitação de documentos em papel, de forma a evitar a exposição pública de cidadãos que não foram julgados, embora estejam em processo sigiloso de investigação policial.
Veja a íntegra da Resolução 59 do CNJ(PDF - 45 KB)

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