Fonte: Última Instância
Uma decisão inédita da Justiça do Mato Grosso garantiu que um homem que tem sofrido ameaças e agressões da ex-companheira depois do fim do relacionamento seja protegido pela Lei Maria da Penha.
De acordo com a decisão, a ex-companheira só pode se aproximar do homem a uma distância superior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda não poderá manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou outro meio direto ou indireto.
Caso a mulher descumpra a decisão poderá ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, aplicou a lei, criada com o objetivo de proteger a mulher da violência doméstica praticada pelo homem, por considerar que existem provas suficientes para aplicar as medidas de proteção.
Segundo informa o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras. No pedido, ele apresentou vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.
O juiz Mário de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima, segundo o magistrado, "por sentimentos de posse e de fúria".
Para o magistrado, quando se trata de norma incriminadora, a lei penal não pode ser aplicada por analogia porque fere o princípio da reserva legal, prevista no Código Penal.
De acordo com a decisão, a ex-companheira só pode se aproximar do homem a uma distância superior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda não poderá manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou outro meio direto ou indireto.
Caso a mulher descumpra a decisão poderá ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, aplicou a lei, criada com o objetivo de proteger a mulher da violência doméstica praticada pelo homem, por considerar que existem provas suficientes para aplicar as medidas de proteção.
Segundo informa o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras. No pedido, ele apresentou vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.
O juiz Mário de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima, segundo o magistrado, "por sentimentos de posse e de fúria".
Para o magistrado, quando se trata de norma incriminadora, a lei penal não pode ser aplicada por analogia porque fere o princípio da reserva legal, prevista no Código Penal.
Comentários