Por ser a soberania popular - prevista no art. 14, e incisos, da Constituição Federal - preceito fundamental que integra o núcleo essencial do Estado de Direito Brasileiro, permanecendo o atual impasse sobre o fuso horário, torna-se plenamente cabível, junto ao Supremo Tribunal Federal, a "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.
O cabimento vem ainda em razão do relevante fundamento da controvérsia jurídica no campo constitucional e infra-constitucional.
O remédio está aí, mas precisa ser aplicado na hora certa.
É aguardar...
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