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Corte Inglesa usa Twitter para intimar internauta

Conjur

O Supremo Tribunal da Inglaterra emitiu sua primeira ordem judicial pelo Twitter, explicando que a rede social e serviço de microblogs era a melhor forma de notificar um usuário da plataforma, anônimo, que fingia ser outra pessoa. A notícia é do portal Terra.

O escritório de advocacia Griffin Law abriu o processo contra a página de internet www.twitter.com/blaneysblarney com a alegação de que seu autor fingia ser o blogueiro de direito Donal Blaney, proprietário da Griffin Law. O precedente legal poderia ter implicações extensas na blogosfera.

“Creio que a decisão de emitir a ordem judicial pelo Twitter seja um marco”, afirmou o professor da faculdade de direito Konstantinos Komaitis, da Universidade de Strathclyde. “Estão criando um precedente que se tornará referência para os outros”, disse Komaitis, que é professor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, à Reuters.

“A lei tende a ser um tanto lenta e burocrática, então um tribunal deliberar sobre algo como o Twitter é tão atual, tão relevante que mostra um comprometimento incrível.”

O advogado Andre Walker, da Griffin Law, afirmou que o twiteiro anônimo irá receber uma mensagem do tribunal da próxima vez que acessar sua conta no site. “Quem quer que seja, a pessoa irá receber uma ordem para parar de postar, remover mensagens antigas e se identificar junto ao tribunal através de um link na internet”, disse.

Para o advogado Matthew Richardson, que ganhou a ação, a decisão foi um passo importante na prevenção de abusos por anônimos na internet. “As pessoas têm que aprender que não podem se esconder por trás do anonimato da internet e violar a lei sem punição”, disse ele em comunicado.

A falsidade ideológica na internet tem se tornado cada vez mais comum com o sucesso do Twitter.

No Acre, estado brasileiro, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco, capital do estado, quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."

Outro juiz do Acre, Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra um homem, acusado de roubo e extorsão contra duas pessoas, ameaçando-os com um revólver. O réu foi interrogado e se declarou inocente, afirmando que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço.

O juiz ouviu uma das vítimas, que se encontrava em São Paulo, por meio do celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.

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