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Decisão que não puniu TV ganha prêmio em SP

Conjur

No momento em que o jornal O Estado de S. Paulo se vê às voltas com a proibição de veicular conversas do filho do senador José Sarney, Fernando Sarney, interceptadas com autorização judicial, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) premia decisão que não impediu nem determinou indenização a um vereador que, supostamente, teve diálogos gravados ilegalmente. O autor da decisão premiada pela associação foi o juiz Márcio Boscaro. Titular da 30ª Vara Cível de São Paulo, o juiz é auxiliar do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal.
Na decisão de 2001, que transitou em julgado, um vereador de Guarulhos (SP) não conseguiu obter indenização por danos morais da TV Globo São Paulo. A emissora divulgou fitas gravadas no gabinete do presidente da Câmara municipal, apontando o vereador como um dos envolvidos em atividades ilícitas. As gravações foram clandestinas e não se sabia quem as havia feito.
“O simples fato de serem essas fitas clandestinas não lhes torna a divulgação proibida ou ofensiva a quem quer que seja, pois, se não se prestam como meio de prova em ação criminal, servem como indícios da prática de diversos atos ilícitos da maior gravidade que estariam sendo cometidos no seio de órgão público, em que estaria ocorrendo malversação de dinheiro do povo da cidade de Guarulhos, o qual tinha todo interesse em disso tomar ciência (e mesmo direito), até como forma de poder melhor escolher seus governantes, quando novamente chamado às urnas para decidir quem deveria gerir os destinos de sua cidade”, escreveu o juiz na decisão.
Na ocasião em que as fitas começaram a ser divulgadas, o vereador pediu liminar para que a emissora fosse proibida de veicular as imagens. O pedido foi negado.
“A existência dessas irregularidades e a consequente investigação desencadeada por conta delas são fatos verídicos e notórios, cuja divulgação e comentário, portanto, em nada podem agravar a honra do requerente”, escreveu o juiz.
O juiz também levou em conta o fato de o vereador exercer função pública. “É natural que os diversos aspectos relacionados às suas funções sejam exaustivamente debatidos.”
Citou também decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que em decisão recente à época, entendeu que a imprensa não podia ser punida por publicar informações de interesse público fornecidas por quem as obteve de modo ilegal. No caso citado, a maioria dos juízes entendeu que, em conflito entre interesses público e individual em que figurem agentes público, não prevalece o direito à intimidade da pessoa envolvida.
“Essa decisão tem perfeita aplicação para o direito pátrio, em que há norma constitucional protetora do direito à intimidade e, além disso, norma constitucional que assegura a liberdade de imprensa.” Para o juiz, a prevalência de um princípio sobre o outro deverá ser decidida conforme o caso concreto a ser analisado.
O segundo lugar no II Prêmio Apamagis ficou com decisão judicial do juiz Paulo César Ribeiro Meireles, nos autos da Ação Declaratória de nulidade de Registro Civil promovida pelo Ministério Público contra os pais e o menor, conhecido como “adoção à brasileira”.
Já terceira colocação ficou com o juiz Roberto Grassi Neto que apresentou decisão judicial proferida na denúncia por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, processo proposto pelo MP contra inventariante que deixou de regularizar armas de fogo que estavam em registro do espólio.
O prêmio teve como comissão julgadora os professores Gilberto Bercovici, Dircêo Torrecillas Ramos e Flávio Luiz Yarshell.
Clique aqui para ler a decisão vencedora do prêmio.

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