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A cédula de votação


Lucia Hippolito

Durante a Colônia, não existia cédula eleitoral. Os representantes eram escolhidos através de declaração oral dos eleitores. O voto era dado de viva voz.

A cédula eleitoral surge no Império, a partir da primeira lei eleitoral (1824). Os eleitores depositavam na urna uma lista com os nomes e profissões dos candidatos escolhidos.

Na década de 1840, o eleitor passou a entregar a lista, que era numerada, rubricada e depositada na urna por um funcionário da mesa eleitoral. Com a lei de 1846, os eleitores voltam a depositar pessoalmente o voto na urna.

A Lei Saraiva, de 1881, entre outras alterações no processo eleitoral, determinou que o voto fosse escrito em papel branco ou azulado. Depois de dobrado, deveria ser fechado e colocado em envelope, também fechado e depositado na urna.

A República Velha não introduziu alterações significativas no processo de votação. O voto continuou facultativo e passou a ser a descoberto, embora a Constituição consagrasse o voto secreto.

No dia da eleição, o eleitor levava duas cédulas e as assinava diante da mesa eleitoral. Os mesários conferiam e datavam as cédulas, colocando-as em envelopes. Um era depositado na urna e o outro era devolvido ao eleitor, como comprovante da votação.

A mesa apurava os votos e lavrava as atas, forjando resultados, na maioria das vezes, através das famosas “atas falsas” – as eleições da República Velha ficaram conhecidas como eleições “a bico-de-pena”.

Entretanto, não bastava ser eleito – muitas vezes através de fraude. Na ausência de uma Justiça Eleitoral, funcionava no Senado a Comissão de Verificação de Poderes, que ratificava ou não a eleição de deputados e senadores. Firmemente controlada pela elite governista, a comissão impedia que a oposição tivesse sua eleição reconhecida -- era o mecanismo conhecido como “degola”. (A Comissão de Verificação de Poderes era firmemente controlada pelo senador Pinheiro Machado. Relembre o que foi publicado aqui sobre o senador).

Voto secreto, moralização das eleições, fim do “bico-de-pena” e criação de instância autônoma para administrar as eleições constituíram importantes bandeiras da Revolução de 30.

Com a vitória da Revolução, muitas de suas bandeiras foram implementadas, mas as cédulas eleitorais permaneceram individuais e confeccionadas pelo candidato ou pelo próprio eleitor – era o chamado “voto marmita”, porque o eleitor já trazia praticamente pronto, de casa, o envelope onde estavam as cédulas dos seus candidatos.

Mas foram adotados alguns mecanismos para aumentar o sigilo do voto, protegendo a independência do eleitor. Embora as cédulas continuassem individuais, foi exigido o envelope oficial no qual o eleitor inseria sua cédula. O envelope era rubricado pelos mesários antes de ser depositado na urna.

O objetivo era evitar os envelopes coloridos fornecidos pelos partidos, que permitiam o controle do voto.

O segundo mecanismo foi a adoção da cabine indevassável para garantir a privacidade do eleitor na hora de votar.

No início da década de 50, as cédulas passaram a ser impressas e distribuídas pelos partidos. Como o PSD era o único a possuir diretórios em todos os municípios do país, isto lhe dava enorme vantagem. Cédulas de seus candidatos chegavam a todos os recantos do Brasil.

Para anular esta vantagem, surgiu na campanha presidencial de 1955 o projeto da cédula oficial, apresentado pela UDN: as cédulas seriam impressas e distribuídas pela Justiça Eleitoral, em vários lotes de um milhão, variando a ordem em que apareciam os candidatos.

Com este artifício, a UDN contava anular milhares de votos dos eleitores semi-analfabetos do interior, que seguiam as ordens do “coronel” de votar, por exemplo, no primeiro nome da cédula. Sem ordem fixa, aumentaria o risco de anulação, o que supostamente beneficiaria a UDN.

A cédula oficial teve apoio da Igreja e das Forças Armadas, mas o PSD contra-atacou com a cédula única, de autoria de José Maria Alkmin, Ulysses Guimarães e Renato Archer: cédula impressa segundo modelo do TSE e distribuída pelos partidos. Apoiada pelo TSE, a cédula única foi transformada em lei e utilizada já nas eleições presidenciais de 55. O lugar do candidato na cédula foi determinado pela ordem de registro da candidatura no TSE: Juarez Távora, Ademar de Barros, Plínio Salgado e Juscelino Kubitschek.

De lá para cá, uma única modificação substancial ocorreu com as cédulas eleitorais: sua impressão e distribuição passou à responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.

De 1964 em diante a Justiça Eleitoral passou a se encarregar da elaboração e distribuição das cédulas de votação.

A partir das eleições de 1996, urnas eletrônicas passaram a ser adotadas. Naquele ano, 57 municípios utilizaram este tipo de urna. Desde 2000, todos os eleitores brasileiros votam em urnas eletrônicas.

Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998

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