DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 21/05/2009, Página 19/20.
O entendimento do TSE sobre infidelidade partidária não se aplica à hipótese de vacância de cargo por nomeação do titular como secretário de Estado".
Ementa
"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. VACÂNCIA DE CARGO. INCOMPETÊNCIA DO TSE.
"RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. VACÂNCIA DE CARGO. INCOMPETÊNCIA DO TSE.
O entendimento do TSE sobre infidelidade partidária não se aplica à hipótese de vacância de cargo por nomeação do titular como secretário de Estado".
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