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É tempo de regularização fundiária urbana

Edinei Muniz

A Medida Provisória 459, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, tem tudo para se transformar em um verdadeiro marco no processo de regularização fundiária urbana.

A iniciativa é louvável e, se bem observada pelas autoridades municipais, terá um papel estratégico na regularização dos lotes urbanos na capital e também no interior, onde a maioria dos bairros, e até mesmo cidades inteiras, como se sabe, foram formados através de invasões, onde quase ninguém tem título de propriedade.

A novidade que merece grande destaque é que a citada MP permite que os municípios elaborem projetos de regularização dos imóveis destinados a moradia em seu território, podendo o poder público, através de tal inovação, e após cumpridas as formalidades exigidas, conceder título de “legitimação de posse” aos ocupantes, abrindo um caminho interessantíssimo para a conversão futura em título de propriedade.

Nunca na história desse país os administradores públicos tiveram acesso a condições tão favoráveis para a solução de tão grave problema social, pois, através dela, é possível legitimar a propriedade de uma infinidade de imóveis urbanos. A Medida Provisória 459 é a primeira legislação federal voltada para legalização fundiária de assentamentos urbanos.

A legitimação da posse, além de assegurar a sucessão hereditária, também permite que o imóvel seja utilizado como garantia para obtenção de financiamentos, favorecendo dessa forma o desenvolvimento urbano e a melhoria dos imóveis.

A regularização fundiária de interesse social é um dos aspectos da MP 459. A medida é justíssima, pois é papel do Estado promover o acesso a terra urbanizada para as populações de baixa renda, fomentando programas e processos de regularização fundiária, especialmente aqueles localizados em áreas já reconhecidas pelos Planos Diretores Municipais, viabilizando acesso de recursos destas populações para melhoria e adequação de infra-estrutura, melhoria habitacional e regularização jurídica dos assentamentos.

Agora só resta exigir boa vontade do poder público. Os instrumentos estão nas mãos.

Edinei Muniz é professor e advogado




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