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SENTENÇA QUE CONDENOU GIORDANO BRUNO

"Decidimos, pronunciamos, sentenciamos e te declaramos, frade Giordano Bruno, ser herege impenitente, pertinaz e obstinado, e por isto deves incorrer em todas as censuras eclesiásticas e penas dos santos cânones, leis e constituições tanto gerais como particulares que se impõem a tais hereges manifestos, impenitentes, pertinazes e obstinados; e como tal te degradamos verbalmente e declaramos que deverás ser degradado de fato, como ordenamos e mandamos, de todas as órdens eclesiásticas maiores e menores em que hajas sido constituido conforme as disposições dos santos cânones, e deverás ser separado, como te separamos de nosso foro eclesiástico e de nossa santa e imaculada Igreja, de cuja misericórdia tens demonstrado ser indigno; e deverás ser entregue, e te entregamos ao tribunal secular, a Corte del Mons. Governador de Roma, aqui presente para castigar-te com a pena devida, contudo rogando-le ao mesmo tempo eficazmente que digne mitigar o rigor das leis concernentes à pena de tua pessoa, que esteja isenta do perigo da morte ou da mutilação de membros.

Ademais, condenamos, reprovamos e proibimos todos os livros e escritos teus acima mencionados e outros, como heréticos, errôneos e abundantes de muitas heresias e erros, ordenando que daqui em diante todos os que se encontrem agora ou se encontrarem no futuro em mãos do Santo Ofício sejam desfeitos e queimados publicamente na praça de São Pedro, diante da escada, e como tais sejam postos no Índice de livros proibidos, e façasse como ordenamos.

Assim dizemos, pronunciamos, sentenciamos, declaramos, degradamos, mandamos e ordenamos, excomungamos, entregamos e rezamos, procedendo nisto e no resto de um modo incomparavelmente menos duro que de rigor podemos e devemos."

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