
Como todos viram, ontem (21) foi publicada no Diário da Justiça a Resolução 143/2010 do Tribunal de Justiça do Acre, que regula a eliminação de processos dos juizados cíveis.
Trata-se de um labirinto burocrático tão complexo e oneroso do ponto de vista procedimental que, certamente, não encorajará nenhum magistrado a utilizá-lo. Ressalvado, evidentemente, um ou outro que já esteja com problema de espaço físico para guardar os processos arquivados, o que não parece ser o caso, ou um ou outro que esteja com folga de recursos humanos.
Como o ato criou apenas a possibilidade de eliminação dos processos (art. 1º) (“...poderão ser eliminados...”), e não uma imposição, acredito que, felizmente, a resolução não vai pegar (é, existem leis que pegam e outras que não pegam; não inventei isso; é o que dizem por aí). Ou talvez até pegue, para contrariar esta assumida provocação para o debate.
Ora, a eliminação de processos (não somente dos juizados cíveis, mas de todas as varas) já está minuciosamente regulamentada nas Normas (Capítulo 1, Seção 9) há muito tempo, e nunca ninguém se interessou por isso. Nunca, no Acre, nenhum processo foi formalmente destruído.
Como hoje é extremamente simples a digitalização de processos, melhor teria sido, quem sabe, criar, mais adiante, um projeto permanente de digitalização desses processos antigos, que, depois disso, poderiam, aí sim, ser destruídos sem maiores e intermináveis formalidades, salvo, evidentemente, aqueles de valor histórico. Como os processos dos juizados são, de regra, bem fininhos, não haveria grande dificuldade operacional nisso.
No futuro não muito distante, não precisaremos digitalizar mais nada, ou seja, a montanha de papel vai parar de crescer (que alívio!). Os processos já nascerão digitais. Aí, nesse belo futuro, nossas já velhas e gastas máquinas de digitalização de hoje (mas ainda potentes), para não serem aposentadas (que pena a aposentadoria!), poderão continuar trabalhando com, digamos, os “processos do passado” (essa velharia dos Historiadores).
A montanha de papel seria transformada em inocentes bytes, com a vantagem da integral preservação da memória. Melhor: com a vantagem de, no futuro, poder colocar essa imensa memória na internet, à disposição de todos. Essa é a tendência mundial. Alguns tribunais já estão fazendo isso.
Ninguém pode esquecer que o arquivo do Judiciário é o mais completo. E por incrível que possa parecer, ainda é o mais organizado. Abrir mão disso poderá deixar os Historiadores muito tristes, porque vai dificultar bastante o trabalho deles. E não advogo em causa própria, porque não sou Historiador (aliás, estou bem longe disso), mas apenas um ex-professor de História de inocentes crianças, que acreditam em qualquer coisa.
Edinaldo Muniz dos Santos
Juiz de Direito da Comarca de Plácido de Castro - Acre
Trata-se de um labirinto burocrático tão complexo e oneroso do ponto de vista procedimental que, certamente, não encorajará nenhum magistrado a utilizá-lo. Ressalvado, evidentemente, um ou outro que já esteja com problema de espaço físico para guardar os processos arquivados, o que não parece ser o caso, ou um ou outro que esteja com folga de recursos humanos.
Como o ato criou apenas a possibilidade de eliminação dos processos (art. 1º) (“...poderão ser eliminados...”), e não uma imposição, acredito que, felizmente, a resolução não vai pegar (é, existem leis que pegam e outras que não pegam; não inventei isso; é o que dizem por aí). Ou talvez até pegue, para contrariar esta assumida provocação para o debate.
Ora, a eliminação de processos (não somente dos juizados cíveis, mas de todas as varas) já está minuciosamente regulamentada nas Normas (Capítulo 1, Seção 9) há muito tempo, e nunca ninguém se interessou por isso. Nunca, no Acre, nenhum processo foi formalmente destruído.
Como hoje é extremamente simples a digitalização de processos, melhor teria sido, quem sabe, criar, mais adiante, um projeto permanente de digitalização desses processos antigos, que, depois disso, poderiam, aí sim, ser destruídos sem maiores e intermináveis formalidades, salvo, evidentemente, aqueles de valor histórico. Como os processos dos juizados são, de regra, bem fininhos, não haveria grande dificuldade operacional nisso.
No futuro não muito distante, não precisaremos digitalizar mais nada, ou seja, a montanha de papel vai parar de crescer (que alívio!). Os processos já nascerão digitais. Aí, nesse belo futuro, nossas já velhas e gastas máquinas de digitalização de hoje (mas ainda potentes), para não serem aposentadas (que pena a aposentadoria!), poderão continuar trabalhando com, digamos, os “processos do passado” (essa velharia dos Historiadores).
A montanha de papel seria transformada em inocentes bytes, com a vantagem da integral preservação da memória. Melhor: com a vantagem de, no futuro, poder colocar essa imensa memória na internet, à disposição de todos. Essa é a tendência mundial. Alguns tribunais já estão fazendo isso.
Ninguém pode esquecer que o arquivo do Judiciário é o mais completo. E por incrível que possa parecer, ainda é o mais organizado. Abrir mão disso poderá deixar os Historiadores muito tristes, porque vai dificultar bastante o trabalho deles. E não advogo em causa própria, porque não sou Historiador (aliás, estou bem longe disso), mas apenas um ex-professor de História de inocentes crianças, que acreditam em qualquer coisa.
Edinaldo Muniz dos Santos
Juiz de Direito da Comarca de Plácido de Castro - Acre
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