Sobre as multas que estão sendo aplicadas aos chamados mototaxistas "pirangueiros", vejamos o que vem dizendo os tribunais:
"Se inexistente no Código Nacional de Trânsito o transporte de passageiros em motocicletas, como serviço de aluguel, não pode a Lei Municipal criar penalidade mais gravosa ou mesmo regular a matéria, mormente se a Constituição Federal disciplina que a competência para legislar acerca de trânsito e transporte é exclusiva da União." A decisão é do Tribunal de Justiça do Amapá. Publicação: DOE 4415, página(s) 11 de 12/01/2009.
"Se inexistente no Código Nacional de Trânsito o transporte de passageiros em motocicletas, como serviço de aluguel, não pode a Lei Municipal criar penalidade mais gravosa ou mesmo regular a matéria, mormente se a Constituição Federal disciplina que a competência para legislar acerca de trânsito e transporte é exclusiva da União." A decisão é do Tribunal de Justiça do Amapá. Publicação: DOE 4415, página(s) 11 de 12/01/2009.
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