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Pensão de ex-governadores: esclarecimentos

Em abril de 2007, enviamos requerimento ao Presidente da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil em que pedíamos fosse encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma solicitação para que este – por ter legitimidade constitucional para tal – ingressasse, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma “Ação Direita de Inconstitucionalidade” contra o pagamento de pensões aos ex-governadores do Estado do Acre. Infelizmente, não obtivemos resposta da Seccional naquela oportunidade.

Alguns meses depois, em 12 de setembro de 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI -3.853), declarou a inconstitucionalidade do “art. 29-A, e seus parágrafos, do ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul”, confirmando que estávamos no caminho certo ao provocarmos a Seccional Acre cinco meses antes.

É de se frisar, que o texto da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, declarado inconstitucional, possui redação praticamente idêntica ao que consta no art. 77, e parágrafos, da Constituição do Estado do Acre.

Infelizmente, por razões técnicas, a decisão referida só teve eficácia no âmbito de abrangência da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, ou seja, só produziu efeitos no próprio Mato Grosso do Sul.

A solução jurídica seria que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – o mesmo que acionou o STF questionando o pagamento de pensão a ex-governadores do Mato Grosso do Sul - ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade específica para o caso do Acre, tendo como base, obviamente, a jurisprudência que se firmou no STF.

É de se questionar, se o requerimento que enviamos à Seccional Acre - em abril de 2007 - tivesse tido outro tratamento, se ainda estaríamos aqui debatendo tão polêmica questão.

De qualquer modo, passados três anos, em final de 2010, certos da viabilidade jurídica do que se pretendia, informamos à sociedade que iríamos acionar a mesma OAB para que esta liderasse um amplo movimento em prol de um projeto de Emenda Constitucional - de Iniciativa Popular - revogando o artigo da Constituição do Estado do Acre que garante o pagamento da referida pensão.

Como já estávamos no final do ano, aceitamos os argumentos do Presidente da Seccional, que afirmou ser mais razoável deixarmos passar o período de festas para que a viabilidade da proposta fosse analisada pelo Conselho Seccional. Assim foi feito.

Para nossa surpresa, apesar da iniciativa ser um tanto quanto tardia, domina o noticiário nacional o anúncio feito pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que diz que a instituição irá ingressar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade específicas para cada Estado onde as pensões ainda são pagas, solução jurídica que, como já dito, resolve o problema.

Em sendo assim, não faz mais sentido – pelo menos por enquanto - mobilizarmos a sociedade para a propositura do referido “Projeto de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular” se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, finalmente, optou pelo caminho da solução via declaração de inconstitucionalidade no STF.

Porém, é necessário que estejamos atentos para que o Acre não fique de fora dessa iniciativa do Conselho Federal, cobrando do Governo do Estado que informe à sociedade o nome dos beneficiários das referidas pensões, e cobrando da Seccional Acre da OAB para que municie o Conselho Federal com a informações que forem necessárias ao ajuizamento da Ação.

Estaremos atentos.

Edinei Muniz - advogado


Comentários

Que tal assumir uma função por um único dia
E garantir a aposentadoria que todo mundo gostaria?
Pra você que tem 30 anos pela frente, um absurdo?
E se já contribuiu por todo esse tempo, um insulto?

Pois em alguns estados funciona assim, desse jeito
Ex-governador, por um dia ou mil, garante esse direito
Apesar da Constituição de 1988 ter vetado o privilégio
Governantes ou dependentes mantém vivo o sacrilégio

É por essa razão que a OAB vem contestar
O assalto ao dinheiro público precisa cessar
Porque além de questionável o merecimento
Justiça social é necessária em todo segmento

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A reforma ignorada por FHC e Lula é urgente
Mas ninguém encarou o problema de frente
Se na política, até hoje, não há o que se comemorar
Que ao menos na justiça a gente possa acreditar

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