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Mostrando postagens de setembro, 2010

Enigma

ELIANE CANTANHÊDE BRASÍLIA - Com a eleição caminhando para um desfecho já no primeiro turno, Dilma Rousseff precisa explicitar o que pretende fazer no seu governo e se irá ou não implementar o tal "projeto político" do PT alardeado por José Dirceu. A campanha de Dilma entregou ao TSE um programa "hard" pela manhã, se arrependeu e trocou por um programa "light" à tarde. Seria um dos dois o projeto a que Dirceu se refere? Não se sabe, como não se sabe quais são as reais intenções de Dilma e até onde ela irá com a ame-aça de "controle social" da mídia. Numa livre tradução, Dirceu disse que agora, sim, o PT vai mandar, fazer e acontecer. Deixou claro que Lula e sua imensa popularidade foram só um meio para chegar a um fim, como se esses oito anos fossem um aquecimento para a implantação do projeto real. Ok. Mas qual é ele? Por que ninguém pode falar? E por que nós não podemos saber? Caso Dilma seja eleita, terá os ventos a favor na economia, o Congre...

Para a próxima

Mônica Bergamo O racha no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à Lei da Ficha Limpa indica que ela não será válida para as eleições deste ano. E que não alcançará políticos que "sujaram a ficha" antes da existência da lei. Caso o placar fique empatado em 5 a 5, como previsto, prevalece o lado em que estará alinhado o presidente do órgão. Cezar Peluso é tido como voto certo entre os que acham que a lei não pode valer para este ano nem pode retroagir. Entre os que querem a aplicação imediata da lei, segundo ministros e interlocutores do STF, estão Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, além de Peluso, figuram Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. O voto de Ellen Gracie é considerado imprevisível.

Julgada a primeira ação do recém-criado Juizado Especial da Fazenda Pública em Rio Branco

Assessoria de Imprensa do TJ-AC Em julho deste ano, o Tribunal Pleno Administrativo do Acre aprovou a proposta de Resolução nº 139/2010, que especializa o 4º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco em Juizado Especial de Fazenda Pública. Com esta decisão, o TJAC dá cumprimento à Lei nº 12.153/2009 e ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010, que determinam a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios brasileiros, a fim de acelerar a tramitação de ações - nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil. De acordo com a resolução, o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital será instalado no prazo de até 180 dias e adotará o processo eletrônico. No entanto, até a efetiva instalação dessa nova unidade, as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública já estão sendo recebidas pelas Varas da Fazenda Pública de Rio Branco. Na última sexta-feira (3), a ...