Pular para o conteúdo principal

Julgada a primeira ação do recém-criado Juizado Especial da Fazenda Pública em Rio Branco

Assessoria de Imprensa do TJ-AC

Em julho deste ano, o Tribunal Pleno Administrativo do Acre aprovou a proposta de Resolução nº 139/2010, que especializa o 4º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco em Juizado Especial de Fazenda Pública. Com esta decisão, o TJAC dá cumprimento à Lei nº 12.153/2009 e ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010, que determinam a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios brasileiros, a fim de acelerar a tramitação de ações - nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil.

De acordo com a resolução, o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital será instalado no prazo de até 180 dias e adotará o processo eletrônico. No entanto, até a efetiva instalação dessa nova unidade, as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública já estão sendo recebidas pelas Varas da Fazenda Pública de Rio Branco.

Na última sexta-feira (3), a Juíza Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, julgou a primeira ação do recém-criado Juizado Especial na Capital (processo nº 00110017806-6), reconhecemdo o direito de um professor licenciado para tratamento de saúde a receber o Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento do Ensino. Instituído pela Lei complementar Estadual instituído pela nº 199/2009, o benefício é mais conhecido como 14º salário.

O professor acionou o Juizado da Fazenda Pública após o Estado do Acre deixar de lhe pagar a primeira metade do referido prêmio, em julho deste ano. O Estado alegou que o professor não teria direito ao prêmio, em virtude de não estar no efetivo exercício da docência em sala de aula, por conta do afastamento para tratamento de saúde desde o mês de abril.

Na avaliação da Juíza, “o professor somente não estava em sala de aula por motivo de saúde (circunstância alheia à sua vontade), sendo certo que estaria ministrando aulas se não estivesse licenciado, por força de sua lotação. Assim, faz jus à percepção deste adicional, pois está efetivamente lotado em sala de aula”.

Regina Longuini julgou procedente o pedido do professor, determinando que o Estado pague a ele a quantia correspondente à primeira metade do mencionado Prêmio. “O valor deverá ser corrigido monetariamente desde quando deveria ter sido pago (junho de 2010 – Decreto Estadual nº. 4.923/2009, art. 5º), e acrescido de juros de mora, a contar da citação,aplicando-se-lhes os indexadores utilizados para as cadernetas de poupança (Lei nº. 9.494/97, art. 1º-F)”, estabelece a sentença.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...