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Ausência do réu


Faltar em audiência de testemunhas não justifica prisão


O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho vai continuar em liberdade. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Monteiro de Barros é dono da construtora Incal e foi preso preventivamente durante o processo que apura sua participação no desvio de dinheiro na obra do prédio do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, não viu motivos para que o empresário seja preso como revel no processo apenas por ter faltado a uma oitiva de testemunhas de acusação. A jurisprudência do Supremo já considera inadmissível a prisão preventiva quando decretada somente por causa da falta do réu à audiência de instrução.
Por isso, Celso de Mello já havia ordenado sua liberdade em 2 de setembro liminarmente até que o mérito fosse julgado. Na decisão desta terça-feira (7/10), a 2ª Turma confirmou no mérito a decisão de Celso de Melo essencialmente porque já é pacífico o entendimento da Corte de que a falta do réu na oitiva de acusação não representa sua revelia, uma vez que não cabe ao investigado cooperar de qualquer modo com a apuração dos fatos que o possam incriminar. A própria Procuradoria-Geral da República havia dado parecer contra a prisão do empresário declarando a “fragilidade” do argumento de revelia.
Fábio Monteiro de Barros Filho responde na Justiça paulista por crime contra a ordem financeira. Ele havia sido preso por ordem da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais do estado sob a justificativa de ser revel no processo por ter faltado a uma audiência em que seriam ouvidas testemunhas de acusação. Posteriormente, o próprio Ministério Público desistiu da oitiva. Monteiro de Barros chegou a alegar socorro a uma filha doente no dia da audiência, o que, na opinião do ministro Celso de Mello, foi uma justificativa plenamente plausível que nem precisaria ser feita.
HC 95.999

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008

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