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Promotor Thales é absolvido

Decisão do Tribunal de Justiça foi unânime; acusado matou um jovem a tiros e feriu outro

Bruno Tavares

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu ontem, por unanimidade, o promotor Thales Ferri Schoedl da acusação de homicídio e tentativa de homicídio contra Diego Mendes Mondanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, respectivamente. O caso ocorreu na madrugada de 30 de dezembro de 2004, após um luau em Bertioga, litoral paulista. Os 23 desembargadores aptos a votar entenderam que o réu agiu em legítima defesa. A acusação vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a manifestação oral de seus votos, quatro magistrados fizeram críticas ao tratamento dado pela imprensa ao episódio. 'Ao acompanhar pelos jornais, tive a nítida impressão de que o réu era culpado', assinalou um dos desembargadores. 'Mas, ao examinar os autos, minha conclusão foi outra, como se estivéssemos tratando de casos distintos.'

A banca de acusação, composta pelo procurador Gilberto de Angelis e pelo advogado Pedro Lazarini Neto, pediu aos desembargadores que reconsiderassem a tese de legítima defesa, levantada já no ato do recebimento da denúncia. Angelis disse ser 'odioso' que uma autoridade use arma funcional para resolver questões pessoais. 'Foi uma briga de moleques. E ninguém teve a prudência de se afastar'. O procurador encerrou sua fala pedindo a condenação de Thales ou, no mínimo, excesso doloso por parte do réu.

O assistente de acusação relatou duas brigas anteriores em que Thales teria sacado a pistola contra rapazes que mexeram com sua namorada. E disse ver condições para que o réu tivesse outra postura diante das provocações feitas pelo grupo, do qual as vítimas faziam parte.

A defesa do promotor, representada pelo advogado Rodrigo Bretas Marzagão, gastou pouco mais de metade da hora a que tinha direito para desmontar a tese da acusação. 'Ele (Thales) avisou que era promotor, disse que estava armado, mostrou a arma e nem assim as vítimas pararam', assinalou. Marzagão frisou ainda que exames de corpo de delito atestaram lesões nos braços de Thales, sinal de que as vítimas tentaram tomar a arma de sua mão. 'Porque estava armado, defendeu a própria vida', destacou o advogado. 'É muito fácil julgar o réu a distância. Fato é que as vítimas, inconseqüentes, foram atrás de seu destino.'

O primeiro a isentar o acusado de culpa foi o relator do processo, desembargador José Geraldo Barreto Fonseca, seguido pelo revisor, desembargador José Santana. A cada voto favorável, Thales usava um lenço para enxugar as lágrimas. E chorou copiosamente quando o presidente da corte, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, o declarou absolvido. 'Sustentamos a tese de legítima defesa desde o início e ela foi confirmada por unanimidade', disse o advogado Luís Felipe Bretas Marzagão. 'Foi a imprensa que matou o Diego', reagiu Lazarini Neto, da acusação.

IMPASSE

Antes da sessão, o Órgão Especial se dividiu sobre a conveniência do julgamento. Thales foi reconduzido ao cargo graças a uma liminar concedida em outubro pelo ministro Carlos Alberto Direito, do STF. Antes disso, o Ministério Público paulista havia decidido pelo vitaliciamento (efetivação) do promotor, mas a decisão foi revogada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Caberá ao STF, em data incerta, definir se o órgão de controle externo tem competência para exonerar um promotor.

O receio de parte dos desembargadores ontem era de que a decisão acabasse invalidada, conforme a decisão do STF. Se demitido antes do julgamento, Thales perderia direito ao foro privilegiado e seria levado a júri popular. A votação que deu prosseguimento à sessão foi apertada: 12 a 11.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse, em nota, que vai analisar o resultado do julgamento. A absolvição de Schoedl, por se tratar de julgamento na esfera criminal, em nada altera a situação funcional do promotor, escreveu Grella. Na esfera administrativa, Schoedl continua amparado pela liminar de outubro.

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